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Cuiabá, 09 de Maio de 2025

Legislativo Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020, 13:47 - A | A

Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020, 13h:47 - A | A

R$ 22,4 MILHÕES

Ex-deputado sofre bloqueio de bens após ser acusado de integrar esquema de propina

A Justiça mandou indisponibilizar até R$ 22,4 milhões em bens do ex-deputado Dilceu Dal Bosco, que teria recebido vantagem ilícita na Assembleia Legislativa

Lucielly Melo

O ex-deputado estadual Dilceu Antônio Dal Bosco foi alvo de um decreto de indisponibilidade de bens de até R$ 22,4 milhões, por conta ter supostamente recebido propina ao longo de nove anos na Assembleia Legislativa.

A decisão foi proferida na quarta-feira (21) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública.

Ainda na quarta-feira, o juiz determinou a indisponibilidade de bens do ex-parlamentar e atual conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, que também teria integrado o esquema.

Baseado nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, o Ministério Público do Estado (MPE) denunciou Dilceu por receber a propina, uma espécie de “mensalinho”, para manter a governabilidade do Poder Executivo estadual.

Segundo a denúncia, os valores recebidos por Dilceu, entre os anos de 2003 e 2011, ultrapassam a R$ 4,1 milhões. Contudo, hoje, este valor chega a R$ 22,4 milhões, que foi o montante requerido pelo MPE a título de bloqueio.

Por identificar a suposta ocorrência da participação do ex-parlamentar nos fatos relatados, o juiz decidiu por decretar a indisponibilidade de bens do acusado.

“A possível incursão dolosa do demandado na prática dos ilícitos ímprobos acima indicados, tendo ele, em tese, concorrido para a ocorrência de dano ao erário público, mesmo se já prescritas as sanções da Lei de Improbidade Administrativa, autoriza a pretensão contida na inicial de ressarcimento do patrimônio estatal, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 37 da Constituição Federal”.

“Portanto, estão presentes fortes indícios da prática de atos dolosos de improbidade administrativa, razão pela qual, em tal hipótese, o magistrado possui o poder/dever de, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado”, concluiu o magistrado.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO: