Os Cartórios de Registro Civil de Mato Grosso já podem fazer alteração do prenome e do gênero nas certidões de nascimento e casamento de pessoas transgêneras.
A medida está prevista no Provimento 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza a mudança, sem que haja a necessidade de quaisquer regulamentações pelas corregedorias dos Estados.
Segundo o provimento, toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.
A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Niuara Ribeiro Roberto Borges, destacou que ficou mais rápido e fácil para a pessoa fazer a alteração e ter sua documentação toda modificada.
“O Provimento facilitou o processo para a prática do ato, basta que as pessoas interessadas compareçam aos cartórios civis com a documentação necessária solicitando o serviço”.
Documentos necessários
O requerente deve apresentar, obrigatoriamente, documentos pessoais; comprovante de endereço; certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federal do local de residência dos últimos cinco anos.
Deve apresentar, ainda, a certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos e certidões da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e da justiça militar (se o caso).
Clique aqui e confira toda a documentação e encaminhamentos necessários.
Conquista
Benício Anzil, 26 anos, estudante de Direito, já foi beneficiado pelo provimento que ele diz ser uma grande conquista.
“Eu já vinha procurando formas de fazer a averbação do prenome e do gênero. Quando fiquei sabendo da aprovação procurei o cartório em Várzea Grande, onde moro, tudo foi encaminhado e agora já estou com a nova certidão. É uma emoção ser reconhecido pelo que você sempre foi, e deixar para traz a outra pessoa”.
“Com a nova certidão, além de estar nascendo de novo, a minha nova história é trilhada por uma única só pessoa que sempre existiu. Agora não vou precisar dar duas justificativas ou passar por constrangimento em qualquer lugar que eu vá. Eu acredito que para toda a pessoa transgênero esse benefício é uma vitória”, completou.
Regulamentação
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso já se posicionou no Expediente nº 0047204-33.2018 informando “ser desnecessário se fazer qualquer regulamentação, por parte da Corregedoria-Geral da Justiça, inclusive no que diz respeito aos emolumentos a serem cobrados pelo ato, haja vista que o Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça assim já o faz”. (Com informações da Assessoria do TJMT)