facebook instagram
Cuiabá, 03 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 29 de Maio de 2019, 07:30 - A | A

Quarta-feira, 29 de Maio de 2019, 07h:30 - A | A

FIRMOU TAC

Após desmatamento, produtor deve reparar área degradada e pagar indenização

Após desmatamento, produtor deve reparar área degradada e pagar indenização

Da Redação

Um pecuarista de Mato Grosso, que estava com restrições ambientais de comercialização de produtos pelo fato de ter sido identificado desmatamento ilegal em sua propriedade, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de reparação de dano ambiental com o Ministério Público Federal (MPF-MT).

Conforme o acordo, o pecuarista deverá cumprir uma série de obrigações, como manter todas as suas atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras devidamente registradas; não realizar o uso produtivo da área irregularmente desmatada, exceto para a finalidade de recuperação ambiental, entre outros itens.

De acordo com o TAC, o produtor deverá regenerar a área degradada, apresentando o Projeto de Recuperação Ambiental, no prazo de 60 dias após a assinatura do acordo, contendo o cronograma das atividades, sendo que seu prazo de implantação não poderá ultrapassar 6 meses. Só depois disso sua situação será regularizada.

Indenização ambiental

O pecuarista também terá que realizar o pagamento de um valor, correspondente a 5% da multa prevista no artigo 51, do Decreto Federal nº 6.514/2008, a título de indenização ambiental.

Multas

Em caso de descumprimento das obrigações por parte do pecuarista e/ou produtor, haverá pagamento de multas, conforme o Decreto Federal nº 6514/2008, além da execução judicial do título, sem prejuízo de sanções penais e administrativas.

Desmate ilegal

Com a Lei Federal nº 12.651/2012, que determinou a suspensão imediata de atividades em áreas de reserva legal irregularmente desmatadas após 22 de julho de 2008, o MPF cobrou que frigoríficos deixassem de comercializar carne oriunda de propriedades envolvidas em desmatamento ilegal, firmando vários TACs com diversas empresas e entidades governamentais e representativas do setor produtivo.

Desde então, muitos pecuaristas e produtores, que efetuaram o desmate sem autorização dos órgãos competentes, mesmo querendo recuperar a área degradada, permaneciam registrados no Projeto de Monitoramento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (Prodes), e com isso, bloqueados para a comercialização.

Conforme dados repassados ao MPF pelo sistema de acompanhamento, atualmente em Mato Grosso existem aproximadamente 300 criadores nessa situação de “bloqueio”. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)