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Cuiabá, 20 de Junho de 2025

Justiça Trabalhista Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017, 09:12 - A | A

Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017, 09h:12 - A | A

Verbas trabalhistas

Ex-empregados do Bradesco devem receber participação de lucros e resultados

O pagamento é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Bancários que buscou anular uma regra de exclusão da Convenção Coletiva e, assim, obrigar o Bradesco a pagar a PLR de forma proporcional aos trabalhadores

Da Redação

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso está no aguardo dos nomes de ex-empregados do Banco Bradesco demitidos sem justa causa, ou que pediram demissão, entre os meses de janeiro a agosto de 2011 e o mesmo período de 2012, que têm direito ao recebimento da Participação dos Lucros e Resultados (PLR) de forma proporcional

A decisão proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT) é de 2014, no entanto, a justiça ainda aguarda o Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancários e do Ramos Financeiro no Estado de Mato Grosso (Seeb/MT) encaminhar os nomes e os dados dos empregados que se encontram nessa situação para que os valores sejam calculados e liberados.

O pagamento é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Bancários que buscou anular uma regra de exclusão da Convenção Coletiva e, assim, obrigar o Bradesco a pagar a PLR de forma proporcional aos trabalhadores.

A entidade sindical argumentou que ao excluir alguns empregados do recebimento das verbas o banco feriu o princípio da isonomia, já que todos contribuíram para os lucros da empresa e devem, portanto, receber proporcionalmente ao tempo em que trabalharam.

A 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá havia julgado improcedente o pedido, sob o fundamento de que a parcela é direito puramente econômico, que não integra o salário. Dessa maneira, a exclusão de parte da categoria não fere o princípio da isonomia.

Entretanto, a 2ª Turma do TRT reformou a sentença ao considerar que a cláusula que excluir os ex-empregados viola o princípio da isonomia, conforme entendimento pacificado do Tribunal Superior do Trabalho, declarando-a nula para reconhecer o direito ao empregados desligados da empresa nos sete primeiros meses de 2011 e mesmo período de 2012 a receberem o PLR. (Com informações da Assessoria do TRT)