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Cuiabá, 22 de Dezembro de 2025

Justiça Trabalhista Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2025, 09:44 - A | A

Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2025, 09h:44 - A | A

DESCUMPRIMENTO DE LEI

Empresas são condenadas por não contratarem jovens aprendizes

Em outros casos, as empresas celebram acordos judiciais com o Ministério Público do Trabalho (MPT-MT)

Da Redação

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) tem intensificado suas ações para promover a aprendizagem no estado, por meio da fiscalização do cumprimento da cota mínima legal e da cobrança direcionada às empresas, com o objetivo de inserir quase mil adolescentes e jovens no mercado de trabalho de maneira protegida.

De acordo com o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todas as empresas de médio e grande porte, independentemente da natureza das atividades exercidas, devem contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, no percentual fixado entre 5% (mínimo) e 15% (máximo), calculado sobre o total de empregados(as) cujas funções demandem formação profissional, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

A legislação busca assegurar o direito constitucional à profissionalização, oferecendo oportunidades que contribuem para o desenvolvimento, a formação e a integração no mercado de trabalho, com prioridade para a contratação de adolescentes em condições de vulnerabilidade ou risco social.

A fim de compelir os empregadores a regularizarem a conduta, o órgão instaurou 16 Inquéritos Civis (ICs), que resultaram no ajuizamento de seis Ações Civis Públicas (ACPs) e em 10 Termos de Ajuste de Conduta (TACs) firmados com empresas de setores econômicos diversos.

“A contratação de aprendizes não se traduz em mera faculdade disponibilizada aos empregadores, constituindo-se, ao revés, em dever legal imposto a todos os estabelecimentos de qualquer natureza, independentemente da atividade explorada. A cota de contratação de aprendizes é verdadeira ação afirmativa, por intermédio da qual o Estado buscou assegurar ao(à) adolescente e ao(à) jovem, com prioridade àqueles(as) em condição de vulnerabilidade, o direito à cidadania, ao trabalho decente, à profissionalização e à educação, com o escopo de efetivar o princípio da igualdade. A aprendizagem profissional é, do mesmo modo, uma política pública de emprego, de qualificação e de educação, de natureza inclusiva, voltada prioritariamente a adolescentes e jovens de baixa renda e para pessoas com deficiência”, reforçou o MPT.

Ações judiciais e condenação milionária da JBS

Uma ação judicial merece destaque. Proposta em face da JBS S/A, resultou na condenação da empresa em obrigações de fazer impostas em sentença e válidas para todas as unidades do estado de Mato Grosso, inclusive as que vierem a ser criadas no futuro, com exceção das unidades de Barra do Garças e Araputanga — que já são alvo de outras investigações por parte do MPT.

A multinacional também foi condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na ação, ajuizada em outubro de 2024, o MPT chamou atenção para “o inegável histórico de resistência quanto ao cumprimento da cota de aprendizagem”, havendo autos de infração lavrados pela SRTE-MT pelo não cumprimento da cota de aprendizagem nos anos de 2013, 2014 e 2015.

O órgão pontuou que o descumprimento persistiu ao longo dos anos.

“A empresa ré, ao não contratar os aprendizes a que está legalmente obrigada, viola frontalmente dispositivos de ordem constitucional e internacional, e, via de consequência, causa lesão aos direitos difusos e coletivos de adolescentes e jovens que poderiam vir a ser admitidos como aprendizes, mas, em razão da resistência infundada da ré em cumprir a legislação pertinente, veem-se impedidos da fruição do direito constitucional à profissionalização e ao trabalho protegido”, ressaltou o órgão.

Há, ainda, ações tramitando contra as empresas Comando Diesel Transporte e Logística Ltda e Bunge Alimentos S.A. 

Acordos judiciais e cumprimento de obrigações

Uma ACP ajuizada em face da Bom Jesus Agropecuária Ltda, empresa em recuperação judicial com sede em Rondonópolis (a 214 km da capital, Cuiabá), resultou, em setembro de 2025, em acordo judicial, com pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo pela não observância da cota legal de aprendizes estabelecida pela CLT.

Outra ACP que resultou em acordo judicial foi a ajuizada em face da Cofco International Brasil S.A. A empresa se comprometeu a pagar um montante de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos, além de cumprir obrigações relativas à contratação e manutenção de aprendizes em número equivalente à cota mínima legal de 5%, respeitando a cota máxima de 15%, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento.

No acordo, a empresa também se comprometeu a priorizar a contratação de adolescentes entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social, e a realizar, em caso de peculiaridades na atividade ou local de trabalho que dificultem a formação prática dos aprendizes, alternativamente e supletivamente, a formação prática fora de suas instalações, por intermédio de entidades concedentes de experiência prática (órgãos públicos e organizações da sociedade civil, nos termos do art. 2° da Lei 13.019/14), em consonância com o Decreto n. 9.579/18.

MPT firma 10 TACs

Assinaram Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com o MPT as empresas: União Avícola Agroindustrial Ltda. e Indústria Frigorífica Boa Carne Ltda., indústrias de produtos à base de proteína animal; Ddmix Terceirização Ltda. e Solução Terceirização e Serviços Ltda., de locação de mão de obra especializada; e Lojas Avenida S.A. e Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.A., ambas voltadas ao comércio de mercadorias em geral.

Também firmaram acordos com o órgão as empresas Martelli Transportes Ltda. e Bob Service Ltda., de transporte rodoviário de cargas; Scheffer & Cia Ltda., de cultivo e armazenamento de produtos agrícolas; e Comercial Amazônia de Petróleo Ltda., de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.

Trabalho protegido

O procurador do Trabalho André Canuto de Figueirêdo Lima, autor de parte das ACPs e TACs, explicou que a contratação de aprendizes deve ser uma prioridade e não uma mera exigência legal.

“Buscar o cumprimento da cota de aprendizagem visa garantir aos adolescentes, prioritariamente, seu direito à profissionalização. A aprendizagem profissional consiste em uma oportunidade muito significativa de um adolescente ter acesso a uma formação em um ambiente protegido e com garantia de seus direitos trabalhistas. Trata-se de política pública bastante importante que demanda atenção de todos os que têm dever de proteger os direitos de crianças e adolescentes".

Canuto explicou que a atuação do MPT reforça a importância da proteção integral dos adolescentes, estabelecida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e busca garantir a aplicação das regras relativas à contratação de aprendizes e a efetivação dos direitos trabalhistas dos(as) jovens em processo de formação.

Ele destacou ainda que, no âmbito internacional, o Brasil é signatário das Convenções 117, 142, 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que asseguram a inclusão do adolescente no mercado de trabalho mediante incentivos à profissionalização. Além do compromisso internacional, as cotas de aprendizagem, como políticas públicas que são, configuram estratégia de prevenção e erradicação do trabalho infantil. (Com informações da Assessoria do MPT-MT)