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Cuiabá, 17 de Junho de 2025

Justiça Trabalhista Quinta-feira, 22 de Maio de 2025, 10:13 - A | A

Quinta-feira, 22 de Maio de 2025, 10h:13 - A | A

RECURSO NO TST

Banco perde prazo por não ter cadastrado troca de advogados no PJe

De acordo com os ministros, a inscrição correta dos procuradores diretamente no processo eletrônico é obrigação das partes

Da Redação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que o Banco Santander (Brasil) S.A. pretendia anular atos de execução de um processo porque seu novo advogado não foi intimado.

Quem foi comunicada foi a advogada que estava registrada no processo no sistema PJe, que faz as intimações automaticamente.

De acordo com os ministros, a inscrição correta dos procuradores diretamente no processo eletrônico é obrigação das partes.

Banco trocou de advogado

Com processo em fase de execução, o banco perdeu o prazo para recorrer na primeira instância. Apresentou então novo recurso para pedir a nulidade dos atos da execução, com a alegação de que seu novo advogado não tinha sido intimado.

O Santander havia juntado procuração no TST, quando o processo ainda estava na fase de conhecimento, para que o novo advogado recebesse as futuras notificações. Contudo, a intimação foi encaminhada apenas para a advogada cadastrada no PJe.

O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho local confirmou a sentença. Segundo o TRT, as intimações são direcionadas automaticamente pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho aos advogados devidamente habilitados no PJe.

“Não cabe à secretaria essa obrigação, principalmente porque a habilitação ou a desabilitação apenas se dá mediante utilização de token ou certificado digital ao advogado previamente cadastrado no sistema”, assinalou.

Habilitação no PJe é obrigação da parte

O ministro José Roberto Pimenta, relator do recurso de revista do banco, afirmou que as decisões anteriores têm amparo na Resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). De acordo com a norma, o credenciamento dos advogados no PJe se dá pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico no portal de acesso ao sistema.

O advogado que fizer o requerimento para as intimações serem dirigidas a ele deve requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com seu certificado digital.

Segundo o ministro, o TST considera válida a intimação em nome de advogado regularmente habilitado nos autos quando outro profissional, mesmo que tenha pedido expresso para receber as intimações, não se cadastra no PJe, uma vez que a inscrição dos procuradores no sistema é obrigação das partes. (Com informações da Assessoria do TST)