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Cuiabá, 22 de Dezembro de 2025

Justiça Federal Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2025, 11:41 - A | A

Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2025, 11h:41 - A | A

FALTA DE PROVAS

TRF1 reforma sentença e absolve servidor por exploração ilegal de ouro

O colegiado atendeu o recurso proposto pela defesa do acusado

Da Redação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região absolveu integralmente um servidor público condenado a 3 anos e 10 meses de detenção, por exploração ilegal de ouro.

Na origem, R. C. havia sido condenado, ainda, à perda do cargo público.

Em sede de apelação criminal, no entanto, a defesa, patrocinada pelo escritório de advocacia Filipe Maia Broeto, apontou a inadequação da condenação por falhas relevantes na condução dos trabalhos investigativos e equívocos relacionados à valoração racional da prova.

O colegiado do TRF1 deu integral provimento ao recurso, reformando a sentença para absolver o servidor.

"Portanto, os frágeis elementos de provas constantes dos autos não são suficientes para a condenação da ré pelo delito que lhes fora imputado. Não há nos autos qualquer elemento de prova mais consistente apto a dar ensejo à condenação, resultando inevitável a absolvição, com supedâneo no princípio in dubio pro reo", diz trecho do acórdão.

Outra absolvição

Em um outro processo, o servidor havia sido denunciado pela suposta prática do crime de associação criminosa. Nesse caso, a defesa, também patrocinada pelo Filipe Maia Broeto, obteve a absolvição já em primeiro grau. O Ministério Público Federal interpôs recurso de apelação, contudo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o provimento ao apelo acusatório.

Ambos os processos tiveram desfecho absolutório, cenário que reforça a importância de uma defesa técnica qualificada, estratégica e especializada em Direito Penal Econômico, seara do Direito que apresenta demandas de elevada complexidade fático-jurídica e que exigem uma atuação holística e um conhecimento multidisciplinar.