O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) restabeleceu a medida preventiva contra a empresa Apple, que tem 90 dias para fazer o ajuste no sistema de pagamento e a abertura a novos desenvolvedores.
A decisão atendeu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU)
A medida preventiva foi aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que constatou que as práticas da Apple impedem que desenvolvedores de aplicativos tenham liberdade na escolha de sistemas de pagamento e na distribuição de seus produtos no ecossistema iOS, o que poderia caracterizar abuso de posição dominante.
Na decisão, o desembargador federal Pablo Zuniga esclareceu que, na prática, a medida visa garantir a liberdade dos desenvolvedores no ecossistema iOS, assegurando a possibilidade de utilização de meios alternativos de distribuição de aplicativos e sistemas de pagamento, de modo a evitar a consolidação de práticas que configuram potencial abuso de posição dominante.
Concorrência
A conduta também é objeto de investigações e sanções em diversas jurisdições, incluindo União Europeia, Estados Unidos, Reino Unido e Coreia do Sul, o que demonstra a plausibilidade da tese defendida pelo Cade, segundo o desembargador.
“A sua suspensão, nos termos da sentença recorrida, favoreceria a manutenção de barreiras artificiais à concorrência, com efeitos deletérios à estrutura do mercado digital e ao interesse dos consumidores”, afirmou o magistrado na decisão.
Na avaliação do procurador-chefe da PFE/Cade, André Luís Macagnan Freire, a decisão do Cade reflete uma tendência global de garantir concorrência no setor de tecnologia, especialmente na distribuição de aplicativos móveis, um mercado que movimenta bilhões de dólares anualmente.
"A decisão reforça a qualidade da instrução técnica do Cade e reitera a relevância da ação tempestiva da defesa da concorrência no setor de tecnologia. A vitória reflete a atuação coordenada e proativa da Procuradoria do Cade e da Procuradoria-Regional Federal", comentou. (Com informações da Assessoria da AGU)