A Comissão de Soluções Fundiárias da Corregedoria-Geral da Justiça Federal aprovou, por unanimidade, a Nota Técnica n. 2/2025, com diretrizes para a elaboração e execução de planos aplicáveis às ações de reintegração de posse no âmbito da Justiça Federal.
O documento apresenta orientações sobre as etapas do procedimento e as atribuições de cada instituição envolvida, conforme a Resolução CNJ n. 510/2023.
No plano de desocupação pacífica, conduzido pelas Comissões Regionais de Soluções Fundiárias dos TRFs, priorizam-se a mediação e o diálogo, sempre com anuência do magistrado responsável pelo processo. A intervenção da comissão poderá ser afastada quando a situação demandar medidas jurisdicionais urgentes.
Esgotadas as possibilidades de solução consensual, inicia-se o plano de desocupação forçada, sob responsabilidade exclusiva do juiz da execução. Nessa etapa, podem ser adotadas medidas coercitivas e incluídos entes públicos que se mostrem essenciais ao cumprimento das diretrizes da Resolução CNJ n. 510/2023.
Para evitar sobreposição de funções, o documento recomenda que o magistrado não participe da formulação do plano de desocupação pacífica, assim como as comissões não devem integrar a elaboração ou execução da desocupação forçada.
O plano de operação, por sua vez, é elaborado pela autoridade de segurança pública encarregada da ação e implementado sob supervisão do juízo da execução ou coordenação da comissão, a depender do tipo de desocupação. A nota enfatiza a importância de preservar a ordem pública e garantir o apoio dos serviços de proteção social das esferas federal, estadual e municipal. (Com informações da Assessoria do TRF1)







