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Cuiabá, 16 de Dezembro de 2025

Justiça Federal Terça-feira, 09 de Dezembro de 2025, 11:16 - A | A

Terça-feira, 09 de Dezembro de 2025, 11h:16 - A | A

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

TRF1 divulga diretrizes para planos aplicáveis em ações de desocupação

O documento apresenta orientações sobre as etapas do procedimento e as atribuições de cada instituição envolvida

Da Redação

A Comissão de Soluções Fundiárias da Corregedoria-Geral da Justiça Federal aprovou, por unanimidade, a Nota Técnica n. 2/2025, com diretrizes para a elaboração e execução de planos aplicáveis às ações de reintegração de posse no âmbito da Justiça Federal.

O documento apresenta orientações sobre as etapas do procedimento e as atribuições de cada instituição envolvida, conforme a Resolução CNJ n. 510/2023.

No plano de desocupação pacífica, conduzido pelas Comissões Regionais de Soluções Fundiárias dos TRFs, priorizam-se a mediação e o diálogo, sempre com anuência do magistrado responsável pelo processo. A intervenção da comissão poderá ser afastada quando a situação demandar medidas jurisdicionais urgentes.

Esgotadas as possibilidades de solução consensual, inicia-se o plano de desocupação forçada, sob responsabilidade exclusiva do juiz da execução. Nessa etapa, podem ser adotadas medidas coercitivas e incluídos entes públicos que se mostrem essenciais ao cumprimento das diretrizes da Resolução CNJ n. 510/2023.

Para evitar sobreposição de funções, o documento recomenda que o magistrado não participe da formulação do plano de desocupação pacífica, assim como as comissões não devem integrar a elaboração ou execução da desocupação forçada.

O plano de operação, por sua vez, é elaborado pela autoridade de segurança pública encarregada da ação e implementado sob supervisão do juízo da execução ou coordenação da comissão, a depender do tipo de desocupação. A nota enfatiza a importância de preservar a ordem pública e garantir o apoio dos serviços de proteção social das esferas federal, estadual e municipal. (Com informações da Assessoria do TRF1)