facebook instagram
Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Justiça Federal Quarta-feira, 30 de Abril de 2025, 08:53 - A | A

Quarta-feira, 30 de Abril de 2025, 08h:53 - A | A

BOA-FÉ

Servidora não precisa devolver valores recebidos a título de aposentadoria

A Turma do TRF1 considerou inviável a redução dos proventos e a devolução dos valores já quitados, eis que recebidos de boa-fé

Da Redação

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença que negou a devolução de valores pagos a título de aposentadoria e ainda determinou a suspensão dos descontos nos proventos de uma servidora pública aposentada.

O caso chegou ao TRF1 por meio de uma apelação movida pela universidade, que argumentou ter seguido determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) para atualização da fundamentação legal de aposentadorias, o que acabou por impactar financeiramente milhares de servidores.

Segundo a instituição, o processo seguiu os trâmites legais, que não há falar-se em decadência já que a aposentadoria foi revista em 2018, e que os valores recebidos indevidamente devem ser devolvidos ao erário.

O relator, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, observou que em casos onde há a errônea ou má aplicação da lei deve ser considerada a boa-fé do servidor que recebe valores da Administração Pública, já que o faz consubstanciado na presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos.

Considerou que, em que pese não ter ocorrido a decadência do direito da Administração de rever seus atos, a revisão da aposentadoria é vedada, já que não foi oportunizada à parte, por meio de processo administrativo, o exercício da ampla defesa e do contraditório.

A Turma, à unanimidade, considerou inviável a redução dos proventos e a devolução dos valores já quitados, eis que recebidos de boa-fé. (Com informações da Assessoria do TRF1)