facebook instagram
Cuiabá, 17 de Dezembro de 2025

Justiça Federal Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2025, 09:32 - A | A

Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2025, 09h:32 - A | A

DIREITO À SAÚDE

Mãe pode sacar FGTS para custear tratamento de filho com TEA

O TEA, ainda que não listado na referida norma, é uma condição que demanda tratamento contínuo, o que justifica o saque

Da Redação

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que garantiu o direito de uma mãe ao levantamento do saldo existente em sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A relatora, desembargadora Kátia Balbino, destacou que a conta vinculada do trabalhador no FGTS pode ser movimentada em determinadas situações e que, embora o caso não esteja expressamente contemplado no art. 20 da Lei n. 8.036/1990, o rol de hipóteses ali previsto não é taxativo, podendo ser interpretado de forma extensiva para atender aos princípios constitucionais e aos fins sociais a que se destina, assegurando o direito do cidadão à vida e à saúde.

Desse modo, o Transtorno do Espectro Autista, ainda que não listado na referida norma, é uma condição que demanda tratamento contínuo e dispendioso, o que justifica o saque por motivo de necessidade de saúde.

Assim, a Turma confirmou a sentença e negou provimento à remessa necessária, “sendo autorizado o levantamento do saldo vinculado ao fundo para tal finalidade”. (Com informações da Assessoria do TRF1)