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Cuiabá, 16 de Maio de 2025

Justiça Federal Quarta-feira, 14 de Maio de 2025, 13:48 - A | A

Quarta-feira, 14 de Maio de 2025, 13h:48 - A | A

MULTA ADMINISTRATIVA

Justiça mantém multa de R$ 25,2 mi à Hapvida por descredenciamento de rede

O colegiado reconheceu a higidez das decisões administrativas que fundamentaram a aplicação e dosimetria da penalidade de multa aplicada

Da Redação

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve o auto de infração e multa de mais de R$ 25 milhões aplicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à Hapvida, em razão do descredenciamento de 83 entidades hospitalares da rede da operadora de saúde sem autorização prévia da ANS.

O colegiado reconheceu a higidez das decisões administrativas que fundamentaram a aplicação e dosimetria da penalidade de multa aplicada.

A multa de R$ 9.338.592,50 foi aplicada em 2015 no contexto do Programa Olho Vivo da ANS, que estabeleceu um processo programado de fiscalização proativa e preventiva das grandes operadoras de saúde. Nas diligências foram analisados aspectos econômico-financeiros e técnico-assistenciais, considerando o número de usuários, a área de atuação e o índice de reclamações de empresas.

A Hapvida interpôs recurso administrativo junto à ANS, que foi negado. A ação de execução fiscal para a cobrança do crédito foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2019. Em 2021, a Hapvida interpôs embargos à execução fiscal, mas o juízo reconheceu a validade da multa aplicada pela ANS. Afastou ainda a alegação de prescrição intercorrente e reconheceu que a área técnica da autarquia enfrentou todas as questões suscitadas nos embargos e, somente após minuciosa apuração dos fatos, em confronto com as provas produzidas, aplicou a penalidade cabível, em observância às normas legais.

A operadora apresentou, então, recurso de apelação, alegando ilegalidade na aplicação da penalidade de multa, pois solicitou o redimensionamento de sua rede hospitalar e, em face da evidente demora da ANS em apreciar o requerimento formulado e no intuito de manter a viabilidade de sua atividade, teria sido forçada a promover o redimensionamento de sua rede em meados de 2010, ou seja, após o protocolo do requerimento e antes de sua apreciação pela agência reguladora.

A 2ª Turma do TRF5 decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo da Hapvida, afastando o pedido de cancelamento do auto de infração e anulação da multa, restando mantida a decisão de primeiro grau no sentido de confirmar a correção da multa aplicada. O valor atual é de R$ 25.281.437,62.

Segundo o procurador federal Raphael dos Santos Mello, “a decisão é importante porque valida o conjunto de ações de caráter proativo, sistemático e planejado da ANS, com o objetivo de promover a crescente adequação das operadoras de planos privados de assistência à saúde à legislação que regula o setor de saúde suplementar, garantido a proteção dos consumidores, usuários dos planos de saúde”.

O processo ainda não transitou em julgado, estando pendentes de julgamento os embargos de declaração apresentados pela Hapvida. (Com informações da Assessoria da AGU)