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Cuiabá, 17 de Dezembro de 2025

Justiça Federal Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025, 14:39 - A | A

Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025, 14h:39 - A | A

SEQUELA PERMANENTE

Justiça dispensa reexame médico e mantém auxílio-acidente

O relator explicou que a sequela era definitiva e anterior à vigência da lei que passou a exigir reexame periódico

Da Redação

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manter a sentença que garantiu o benefício de auxílio-acidente a um segurado.

O INSS sustentou que a necessidade de revisão periódica do benefício, com base na Lei nº 14.441/2022, que autoriza a realização de exame médico pericial para reavaliação da incapacidade.

No entanto, o relator, desembargador federal Antonio Scarpa, entendeu que, no caso concreto, a sequela era definitiva e anterior à vigência da referida lei, não havendo necessidade de reexame periódico.

Para ter direito ao benefício, o segurado deve comprovar a qualidade de segurado, ter sofrido acidente de qualquer natureza, redução parcial e definitiva da capacidade de exercer o trabalho habitual e o nexo causal entre o acidente e a redução parcial e definitiva da capacidade para o exercício da atividade habitual.

O relator ainda destacou que o art. 86 da Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece que o auxílio-acidente é devido ao segurado que após a consolidação das lesões apresentar redução permanente da capacidade laboral. Assim, confirmada a natureza definitiva da sequela o benefício deve ser mantido até a aposentadoria do beneficiário ou seu falecimento, conforme prevê a legislação previdenciária. (Com informações da Assessoria do TRF1)