A Justiça Federal reverteu uma decisão e evitou o pagamento de R$ 1,5 milhão em uma ação revisional proposta por aposentado. A atuação ocorreu na fase de cumprimento de sentença.
Representando o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU) interpôs agravo contra decisão que havia determinado o recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) com base em critérios não previstos no título judicial.
A decisão anterior previa atualizar os tetos previdenciários pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) desde 1986 e ampliar o grupo de contribuições de quatro para 12, o que geraria o valor milionário. A AGU argumentou que essas alterações não poderiam ser feitas na fase de execução, pois contrariavam a decisão judicial transitada em julgado.
A Contadoria da Justiça confirmou a alegação da AGU de que, mesmo com a retroação da Data de Início do Benefício (DIB), considerando os critérios fixados na sentença não haveria vantagem financeira para o segurado.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a tentativa de retroagir a data de início do benefício — no caso, aposentadoria — implicaria a adoção de outro período de cálculo, com possível redução do tempo de contribuição.
O Tribunal aceitou os argumentos da AGU, rejeitou o recurso do autor e acolheu o agravo do INSS, reconhecendo que não havia valores a serem pagos. (Com informações da Assessoria da AGU)