Em decisão unânime, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) afastou a pena de demissão imposta aos servidores públicos Juliana de Almeida Golo e Laudir Guisso, condenados por improbidade administrativa na denominada “Operação Sanguessuga”.
A decisão foi proferida em ação rescisória e reformou, parcialmente, o acórdão que havia aplicado a sanção máxima aos servidores por suposta fraude em processo licitatório para aquisição de unidade móvel de saúde no município de Santa Carmem.
Na ação originária, os servidores, integrantes da Comissão Permanente de Licitação à época dos fatos, foram condenados por frustrarem a licitude do certame e, com isso, causarem prejuízo de R$ 24.556,10 aos cofres públicos.
Além do ressarcimento solidário, o acórdão havia imposto outras sanções: multa, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e a perda da função pública.
Diante da condenação, a defesa passou a ser conduzida pelos advogados Leandro Facchin e Gilberto Gonçalo Gomes da Silva Júnior. Para Facchin, a única via para reverter a decisão seria a ação rescisória, mecanismo que busca a revisão do julgado pelo próprio Tribunal.
“O principal argumento utilizado foi de que a decisão da pena de demissão dos servidores violou o parágrafo único do artigo 12 da antiga Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), ao aplicar penas de forma desproporcional, sem observar critérios como a gravidade da conduta e a extensão do dano”, explicou ele.
O relator, desembargador federal César Jatahy, acolheu o argumento, destacando que a imposição da perda da função pública, diante do valor reduzido do dano e da ausência de prova de enriquecimento ilícito, afrontava os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
O voto do relator foi acompanhado pelos outros cinco desempregados membros, excluindo a sanção de demissão. (Com informações da Assessoria)