O Tribunal do Júri conduzido pela 7ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá condenou um brasileiro a 14 anos de prisão pelo assassinato do português Luís Filipe Carecho Nunes e pela tentativa de homicídio do ucraniano Roman Adazhiy, ocorridos em janeiro de 2007 na cidade de Entroncamento, distrito de Santarém, em Portugal.
O julgamento começou na quarta-feira (19) e terminou na madrugada desta quinta-feira (20).
O réu deverá cumprir a pena de 14 anos – 12 anos pelo homicídio e 2 anos pela tentativa de homicídio – em regime inicial fechado.
Desse total deverão ser descontados os meses em que já esteve preso provisoriamente durante o processo.
Em plenário, o júri reconheceu tanto a existência dos fatos quanto a responsabilidade criminal do réu por eles, conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Entretanto, somente quanto ao homicídio foi reconhecida a qualificadora do motivo torpe.
Após o cálculo da pena, o juiz que presidiu o Tribunal do Juri determinou a imediata execução da condenação e negou o direito de recorrer em liberdade. A decisão seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068) e o princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri – a garantia de que as decisões dos jurados são irrecorríveis, salvo em situações específicas.
Confissão
Durante o julgamento, o réu chegou a confessar ter sido o autor do tiro que matou Luís Filipe, mas disse que a intenção não era atingir o português, mas, sim, o ucraniano (Roman). Ele alegou que agiu em legítima defesa, relatando que Roman o havia agredido com socos e chutes e, depois, atirado contra ele. Já em relação à tentativa de homicídio, alegou que, na verdade, teria ocorrido o inverso, ou seja, Roman o teria perseguido pela rua e efetuado disparos contra ele.
O MPF sustentou que as versões da defesa não encontravam respaldo no processo e apontou uma a uma as provas que confirmavam a acusação. O júri rejeitou as teses da defesa.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do MPF, o crime foi motivado por uma dívida de €25 (cerca de R$ 150) em uma casa de prostituição. O réu, na época com 29 anos, vivia em Portugal e tinha um relacionamento com a proprietária da casa. As vítimas Luís Filipe e Roman tiveram um desentendimento com as mulheres que estavam no local, exigiram a devolução do dinheiro e depois saíram. A proprietária contatou então o condenado por telefone, que foi resolver a questão.
Ao se aproximar do veículo em que estavam as vítimas, em um estacionamento próximo da casa onde se realizava prostituição, o condenado fez disparos de arma de fogo. Um dos tiros atingiu Luís Filipe na cabeça, que foi socorrido e encaminhado ao hospital, mas não resistiu ao ferimento e morreu no dia 2 de fevereiro do mesmo ano. Roman, porém, não foi atingido e conseguiu fugir do local.
Após o crime, segundo o MPF, o brasileiro teria fugido para a Espanha e, de lá, para o Brasil, com a mulher e a filha, vindo a morar em Mato Grosso. Como a Constituição Federal do Brasil não autoriza a extradição de brasileiros natos, o Ministério Público de Portugal pediu a transferência do processo para o Brasil, sendo julgado em Mato Grosso, local de residência do homem. (Com informações da Assessoria do MPF)