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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Justiça Federal Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025, 13:52 - A | A

Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025, 13h:52 - A | A

FINANCIADO PELO FIES

Estudante deve ter nota mínima no Enem para transferir curso

O colegiado entendeu que as novas regras valem quando o pedido de mudança é feito depois da publicação da norma

Da Redação

Marcello Casal/ Agência Brasil

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A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a exigência de nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes que desejam transferir o curso financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), mesmo no caso de o contrato ter sido firmado anteriormente à entrada em vigor da Portaria MEC nº 535/2020 que impôs regras mais rígidas e específicas sobre a transferência de curso.

O colegiado entendeu que, mesmo para contratos antigos, as novas regras valem quando o pedido de mudança é feito depois da publicação da norma.

O caso envolveu uma estudante que contratou o Fies no primeiro semestre de 2020 e pediu transferência no segundo semestre, quando a Portaria MEC nº 535/2020 já estava em vigor.

A relatora, desembargadora federal Kátia Balbino, destacou que as novas regras também se aplicam a contratos anteriores quando o pedido de aditamento é formulado após a entrada em vigor da portaria.

Segundo ela, “ainda que seja assim, formulado o pedido de aditamento do contrato em momento posterior (semestre letivo 2020.2) à entrada em vigor dos novos regramentos que instituíram a restrição debatida, suas disposições devem ser aplicadas no caso concreto”.

Com isso, a magistrada aplicou o entendimento estabelecido pela 3ª Seção do TRF1 no IRDR nº 72, de observância vinculante por todos os órgãos julgadores da 1ª Região, que uniformizou a compreensão sobre o tema, afirmando que as restrições constantes das Portarias MEC 38/2021 e 535/2020 não extrapolam nem confrontam o regramento constitucional relativo ao direito à educação nem a legislação do FIES.

Desse modo, a Turma reformou a sentença, que havia afastado o requisito da nota de corte baseada no Enem, mas ressalvou que à estudante ficaria assegurada a quitação das mensalidades vencidas até o encerramento do segundo semestre letivo de 2024, com base nos critérios do FIES, cessando, a partir de então, o financiamento para o curso de Medicina. (Com informações da Assessoria do TRF1)