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Cuiabá, 11 de Maio de 2025

Justiça Estadual Sábado, 10 de Maio de 2025, 07:01 - A | A

Sábado, 10 de Maio de 2025, 07h:01 - A | A

SOB A GESTÃO DA SEMA

TJMT mantém autorização para obras no Morro de Santo Antônio

O desembargador Deosdete Cruz Junior afirmou que o afastamento da Sema da gestão do Morro seria uma decisão “temerária e desproporcional"

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) indeferiu mais dois recursos do Ministério Público Estadual (MPE), que tentavam suspender as obras realizadas pelo Governo do Estado no Morro de Santo Antônio e afastar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) da administração da unidade de conservação.

Em uma das decisões, o desembargador Deosdete Cruz Junior afirmou que o afastamento da Sema da gestão do Morro seria uma decisão “temerária e desproporcional, incompatível com os postulados constitucionais da separação dos poderes, da autonomia administrativa e da repartição federativa de competências”.

O magistrado avaliou que o MP não comprovou as alegações, principalmente de que a continuidade do Estado na gestão da unidade implicaria em um risco irreparável para o meio ambiente, que somente seria possível se o Estado não tivesse a estrutura e o aparato necessários para manter a unidade de conservação.

Nos recursos, a promotora de Justiça, Ana Luiza Peterlini, alegou que o Estado estaria sendo omisso e leniente diante de irregularidades identificadas na execução das obras que buscam promover mais acessibilidade aos visitantes do Morro, e que uma possível inércia da Sema estaria provocando um grave dano ecológico.

Então, ela pediu que a Justiça afastasse a Sema da gestão da unidade de conservação, designando uma administração provisória, e determinasse o bloqueio de verbas públicas e a implementação de providências para conter e reparar o dano ambiental.

Contudo, o desembargador observou que a Sema já promoveu medidas corretivas após identificar falhas nas obras, e que o órgão estadual trabalha na elaboração de um plano de manejo para o local.

“Nesse contexto, não se vislumbra, de forma clara e irrefutável, omissão dolosa por parte do ente estadual, tampouco situação de risco atual, concreto e irreversível que legitime a intervenção judicial pleiteada, mormente em fase processual ainda incipiente, em que não se formou o contraditório nem se permitiu a adequada instrução probatória”, decidiu.

Outras decisões

Em outra decisão, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, também negou pedido da promotora para suspender a liminar que autorizou a continuidade das obras.

O presidente afirmou que o pedido é "manifestamente incabível", uma vez que a via processual escolhida pela promotora foi inadequada.

No mês de abril, o juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, negou o pedido liminar da promotora para suspensão das obras, afirmando que o Estado tem cumprido os requisitos legais, e pontuando o "impacto positivo" da obra. (Com informações da Secom-MT)