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Cuiabá, 06 de Maio de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024, 08:37 - A | A

Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024, 08h:37 - A | A

SUBTRAIU DINHEIRO DE CLIENTES

TJ mantém réu advogado do RJ que teria usado nome de morto para aplicar golpes em MT

O colegiado não viu ilegalidade na manutenção do processo penal, que narrou devidamente a conduta imputada ao advogado

Lucielly Melo

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o advogado do Rio de Janeiro, Rafael Fabiano Lima Miranda, réu numa ação penal que o investiga por usar nome de outro advogado, já falecido, para aplicar golpes em clientes e subtrair dinheiro oriundo de processos.

O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (29).

Consta na denúncia que, entre 2021 e 2023, em Cuiabá e Várzea Grande, o acusado falsificou documento particular, em nome de advogado falecido, para atuar em ações judiciais. Com isso, ele teria conseguido valores de ações judiciais de sete vítimas.

Conforme o processo, os documentos apresentavam inconsistências, como a menção incorreta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (onde o advogado atua) em vez de OAB-MT, e assinaturas colocadas de forma suspeita, aparentando terem sido copiadas e coladas.

No TJ, Rafael interpôs habeas corpus para dar fim à ação penal. Ele alegou coação ilegal por parte do Juízo da 6ª Vara Criminal da Capital, que recebeu a denúncia e o tornou réu pelos crimes de uso de documento falso, furto qualificado na modalidade tentada, furto qualificado pela fraude consumado e tentativa de estelionato.

A defesa afirmou que não há justa causa para a ação, devido à inexistência de perícia oficial que confirmasse a falsificação de documentos. Apontou, ainda, inépcia da denúncia e que houve excesso na capitulação jurídica, já que a conduta narrada poderia configurar crime de menor gravidade.

As alegações foram rejeitadas pelo relator, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, que atestou que a inicial expõe devidamente os fatos imputados ao réu, como datas, locais e modos de operação do acusado, preenchendo os requisitos legais para a persecução da ação penal.

Ele destacou que as investigações apontaram que foram identificados 26 processos no PJe do TJMT em que o advogado teria utilizado substabelecimentos falsos em nome do advogado morto para atuar nas causas, solicitar o cumprimento de sentença e pedir que os valores fossem depositados em sua conta bancária.

“A propósito, a denúncia inclui um relato pormenorizado das conditas criminosas, mencionando as ocasiões em que o paciente teria falsificado documentos e agido em nome de vítimas sem o consentimento delas, permitindo ao paciente preparar sua defesa, pois ele é informado dos crimes que lhe são imputados e das provas que sustentam as acusações. Nesse prisma, entendo que a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP, possibilitando ao paciente, o exercício do contraditório e da ampla defesa”, frisou o desembargador.

Rondon ainda reforçou que a extinção da ação penal é “medida excepcionalíssima” e só admissível quando constatada a atipicidade da conduta, falta de indícios de autoria ou prova de materialidade do crime ou alguma causa extintiva da punibilidade – mas nenhuma dessas hipóteses foram encontradas nos autos.

Assim, o colegiado denegou o HC.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: