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Cuiabá, 29 de Abril de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 10 de Abril de 2025, 09:44 - A | A

Quinta-feira, 10 de Abril de 2025, 09h:44 - A | A

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

TJ considera palavra da vítima e condena réu a 9 anos de prisão

A decisão segue jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça que valoriza o relato da vítima em crimes de violência de gênero

Da Redação

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) majorou a condenação de um homem acusado de praticar uma série de crimes contra sua ex-companheira, em Cáceres.

Além de manter as condenações por descumprimento de medidas protetivas, perseguição, lesão corporal, tentativa de violação de domicílio e dano emocional, os desembargadores também reconheceram sua responsabilidade pelo crime de furto.

A decisão, unânime, fixou a pena total em mais de 9 anos de prisão, além de 18 dias-multa. O regime inicial é fechado.

O caso ganhou notoriedade por envolver diversos episódios de violência cometidos ao longo de março de 2024, incluindo perseguições, agressões físicas, danos psicológicos à vítima e até mesmo a subtração de seu celular durante uma tentativa de fuga. Segundo os autos, a vítima relatou o terror psicológico ao qual foi submetida, sendo obrigada a mudar de endereço e revezar turnos de vigilância com os filhos por medo de novas investidas do réu.

O Ministério Público recorreu da decisão inicial, que havia absolvido o acusado pelo crime de furto. O Tribunal, no entanto, entendeu que a palavra da vítima, corroborada por testemunhas e provas periciais, é suficiente para a condenação, especialmente em casos de violência doméstica.

Em seu voto, o relator, desembargador Gilberto Giraldelli destacou que "o relato da ofendida é seguro, coerente e corroborado por outros elementos de prova. A falta de apreensão da res furtiva (o celular) não afasta a certeza da materialidade do crime”.

Além disso, a Corte reconheceu a gravidade concreta dos fatos, a reincidência do acusado em práticas de violência doméstica e o descaso às decisões judiciais anteriores.

O Tribunal também afastou a tese de erro de proibição, segundo a qual o réu alegava não saber da vigência das medidas protetivas.

A decisão segue jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça que valoriza o relato da vítima em crimes de violência de gênero. Para os desembargadores, a atuação do réu revelou “uma contínua violação de direitos fundamentais da vítima” e evidenciou seu desprezo pelas ordens judiciais, pela integridade física e psicológica da ex-companheira e pelo bem-estar dos próprios filhos. (Com informações da Assessoria do TJMT)