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Cuiabá, 16 de Maio de 2025

Justiça Estadual Sábado, 28 de Setembro de 2019, 07:34 - A | A

Sábado, 28 de Setembro de 2019, 07h:34 - A | A

OPERAÇÃO BÔNUS

TJ concede liberdade definitiva a Kobori; julgamento no STF pode influenciar decisão

A decisão atendeu ao pedido de defesa do empresário, que alegou que ele estava solto por conta de um ‘título precário’

Lucielly Melo

O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu a liberdade definitiva ao empresário Valter José Kobori, acusado de participar da organização criminosa que teria desviado R$ 30 milhões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

A decisão atendeu ao pedido de defesa de Kobori, que, nos autos da ação oriunda da Operação Bônus, alegou que o empresário estava solto por conta de um ‘título precário’, uma vez que teve sua prisão preventiva revogada por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por isso, pediu a extensão do acórdão do TJ que soltou os demais investigados do caso.

Contudo, Paulo da Cunha esclareceu que não há qualquer outro acusado preso e que o contrato que gerou os desvios no Detran não esta vigente, portanto, determinou a revogação da prisão.

A Procuradoria-Geral de Justiça se posicionou contra o deferimento, por entender que ó acórdão do TJ analisou questões pessoais relacionadas aos outros denunciados.

“Na verdade, naquela ocasião não se abordou a situação cautelar do requerente Valter José Kobori porque ele, diferentemente dos demais corréus, já estava em liberdade, sem qualquer outra razão de cunho subjetivo ou pessoal”, frisou o desembargador.

“Ademais, neste instante, houve total alteração do quadro fático que legitimou a decretação da prisão preventiva, o que também recomendaria a revogação em definitivo da medida, nos moldes do artigo 316 do Código de Processo Penal, especialmente porque não há qualquer outro acusado preso e a relação contratual que gerou os supostos desvios não está mais vigente”.

A decisão do desembargador pode ser atingida após o julgamento pendente do habeas corpus de Kobori no STF. O Supremo analisa sobre a volta ou não do empresário à cadeia. A relatora do caso, ministra Rosa Weber, já votou para revogar a liminar que o libertou, sendo seguida por alguns ministros. Mas, o caso será definido na próxima terça-feira (1º), quando a 1ª Turma continuará a análise da situação.

Suspensão de cautelar

O magistrado também suspendeu a medida cautelar que obrigava o réu Claudemir dos Santos a permanecer em sua residência no período noturno e nos finais de semana e feriados, conforme a defesa requereu.

Caso pode ir para Justiça Eleitoral

Na decisão, o desembargador reforçou que, como não há investigados com foro privilegiado, o caso deve ir para a primeira instância.

Ele levantou a possibilidade do processo ser remetido para a Justiça Eleitoral, já que a denúncia relatou que os desvios ajudaram a financiar as campanhas eleitorais do ex-deputado estadual Mauro Savi e do ex-governador Silval Barbosa.

Porém, há um julgamento não finalizado de agravo regimental interposto no TJ sobre a competência da justiça especializada, que irá definir o destino das ações penais referentes ao esquema.

Devido à isso, o desembargador vai esperar o resultado do julgamento para saber se o processo será levado para a esfera eleitoral ou para a Sétima Vara Criminal de Cuiabá. 

LEIA ABAIXO A DECISÃO: