A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu limitar, de forma provisória, os reajustes aplicados a um plano de saúde da Bradesco Saúde S/A, que começou com mensalidade de R$ 2,5 mil e chegou a mais de R$ 11 mil.
Segundo o colegiado, há fortes indícios de aumento abusivo.
O relator, Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que, apesar de o contrato ser classificado como coletivo empresarial, ele atende, na prática, apenas um único núcleo familiar. Esse tipo de situação é conhecido no Judiciário como “falso coletivo”, usado para permitir reajustes mais elevados do que aqueles normalmente aplicados aos planos individuais.
Nesse caso, o Tribunal verificou que foram aplicados, ao mesmo tempo, um reajuste de 75% por mudança de faixa etária e outro aumento anual de 15,11%, o que elevou a mensalidade em cerca de 346% desde o início do contrato.
Reajuste precisa ser explicado
Para a Câmara, mesmo em planos coletivos, aumentos expressivos precisam ser justificados com critérios técnicos claros, o que não foi demonstrado no processo.
A decisão lembrou que os planos coletivos não seguem, automaticamente, os limites fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, mas isso não autoriza cobranças desproporcionais.
O entendimento adotado acompanha a orientação do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o reajuste por idade só é válido quando não impõe aumento exagerado e possui base técnica idônea.
Com isso, a Câmara determinou que, até o fim da análise do processo, o reajuste por faixa etária seja limitado a 30% e que os reajustes anuais sigam os índices utilizados para planos individuais. A medida busca evitar que a elevação repentina da mensalidade inviabilize a permanência da família no plano, preservando o acesso a um serviço essencial enquanto a legalidade dos aumentos é apurada. (Com informações da Assessoria do TJMT)




