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Cuiabá, 05 de Março de 2026

Justiça Estadual Quinta-feira, 05 de Março de 2026, 09:34 - A | A

Quinta-feira, 05 de Março de 2026, 09h:34 - A | A

AUMENTO ABUSIVO

TJ barra reajuste de 346% em plano familiar de saúde

Os aumentos ficam limitados provisoriamente, enquanto a operadora terá de comprovar os critérios técnicos adotados

Da Redação

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu limitar, de forma provisória, os reajustes aplicados a um plano de saúde da Bradesco Saúde S/A, que começou com mensalidade de R$ 2,5 mil e chegou a mais de R$ 11 mil.

Segundo o colegiado, há fortes indícios de aumento abusivo.

O relator, Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que, apesar de o contrato ser classificado como coletivo empresarial, ele atende, na prática, apenas um único núcleo familiar. Esse tipo de situação é conhecido no Judiciário como “falso coletivo”, usado para permitir reajustes mais elevados do que aqueles normalmente aplicados aos planos individuais.

Nesse caso, o Tribunal verificou que foram aplicados, ao mesmo tempo, um reajuste de 75% por mudança de faixa etária e outro aumento anual de 15,11%, o que elevou a mensalidade em cerca de 346% desde o início do contrato.

Reajuste precisa ser explicado

Para a Câmara, mesmo em planos coletivos, aumentos expressivos precisam ser justificados com critérios técnicos claros, o que não foi demonstrado no processo.

A decisão lembrou que os planos coletivos não seguem, automaticamente, os limites fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, mas isso não autoriza cobranças desproporcionais.

O entendimento adotado acompanha a orientação do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o reajuste por idade só é válido quando não impõe aumento exagerado e possui base técnica idônea.

Com isso, a Câmara determinou que, até o fim da análise do processo, o reajuste por faixa etária seja limitado a 30% e que os reajustes anuais sigam os índices utilizados para planos individuais. A medida busca evitar que a elevação repentina da mensalidade inviabilize a permanência da família no plano, preservando o acesso a um serviço essencial enquanto a legalidade dos aumentos é apurada. (Com informações da Assessoria do TJMT)