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Cuiabá, 20 de Junho de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 18 de Junho de 2025, 07:20 - A | A

Quarta-feira, 18 de Junho de 2025, 07h:20 - A | A

“MERAS IRREGULARIDADES”

TJ anula condenação de R$ 1 milhão de ex-deputado falecido

Conforme o julgamento, os fatos não podem ser caracterizados como atos ímprobos

Lucielly Melo

A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aplicou a nova Lei de Improbidade Administrativa para anular a condenação do ex-deputado estadual, Romoaldo Júnior (já falecido), a pagar quase R$ 1 milhão por emitir cheques sem fundo quando era prefeito de Alta Floresta.

A decisão do colegiado reconheceu os atos como “meras irregularidades”, já que não podem ser consideradas como ímprobos.

A nulidade da sentença também beneficiou os ex-secretários municipais André Luiz Teixeira da Costa, Ney Garcia Almeida Teles e Manuel João Marques Rodrigues, que foram condenados ao ressarcimento.

No processo original, o Município de Alta Floresta apontou um prejuízo de R$ 493.409,66 após a emissão de cheques sem provisões à empresa Casagrande Derivados de Petróleo Ltda, entre os anos de 2000 e 2004.

Os réus foram condenados a ressarcirem o erário em 2022. A sentença ainda impôs a Romoaldo a obrigação de arcar sozinho com o pagamento de uma multa civil equivalente ao valor do dano causado.

Eles recorreram ao TJMT, alegando a ausência de dolo e pediu a aplicação da nova LIA. Romoaldo faleceu no curso do processo, vítima de um AVC, antes do caso ser julgado pelo Tribunal.

Convocada para atuar nos autos, a juíza Henriqueta Fernanda Lima destacou que a Lei nº 14.230/2021, por ser mais benéfica, ela se aplica aos processos em cursos. E conforme a nova legislação, só é configurado ato ímprobo nos casos de dolo específico – o que não foi a situação dos autos.

“As condutas atribuídas aos apelantes não demonstram a intenção deliberada de causar dano ao erário, tampouco há comprovação de prejuízo efetivo, sendo caracterizadas, no máximo, como meras irregularidades administrativas”, ressaltou a magistrada.

Sendo assim, a ausência dos requisitos legais exigidos pela nova LIA afasta a configuração de atos de improbidade administrativa, causando a reforma da sentença.

“Eventual responsabilização deve se dar por outras vias, não sendo cabível a imposição de sanções severas sem os pressupostos legais definidos pela Lei nº 14.230/2021”, encerrou a relatora.

Os demais integrantes votaram conforme a magistrada.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: