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Cuiabá, 23 de Junho de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 03 de Maio de 2021, 14:12 - A | A

Segunda-feira, 03 de Maio de 2021, 14h:12 - A | A

NESTA TERÇA-FEIRA

STJ julga recurso contra decisão que aumentou pena de ex-deputado por desvio na AL

O agravo regimental foi interposto após o ministro Ribeiro Dantas majorar a pena de Fabris, que havia sido condenado a 6 anos e 8 meses de prisão

Lucielly Melo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu na pauta de julgamento da sessão desta terça-feira (4), o Agravo Regimental que o ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, interpôs contra a decisão que aumentou para 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão a pena na qual foi condenado por peculato.

O recurso será julgado sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

O Agravo Regimental foi interposto após Dantas, em decisão monocrática e a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), majorar a pena de Fabris, que havia sido condenado a 6 anos e 8 meses de prisão.

Na época, o ministro entendeu que os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) violaram o artigo 59 do Código Penal, uma vez que, na dosimetria da pena, deixaram de aplicar uma pena maior do que a fixada no momento. Isso porque, a legislação prevê que, para o crime de peculato, a pena varia entre 2 e 12 anos de reclusão.

Ainda na decisão, Dantas rejeitou a tese da defesa, que alegou prescrição do crime.

A decisão também afetou Fabris de assumir uma vaga na Assembleia Legislativa, já que o declarou inelegível.

Esquema na AL

Fabris foi condenado, em junho de 2018, por participar junto com José Riva, Guilherme da Costa Garcia, Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati de um esquema na Assembleia Legislativa.

Segundo a denúncia do caso, Riva, Fabris e Garcia assinaram 123 cheques que totalizaram o montante de R$ 1.520.661,05 milhão para mais de 30 empresas, como pagamento de serviços prestados para a Casa de Leis.

Do total, somente 22 foram vistados por Gilmar, enquanto presidente autorizando os pagamentos.

De acordo com o MP, os cheques eram emitidos de forma fraudulenta para a empresa fantasma Madeireira Paranorte e ParaSul Ltda., depositados em conta bancária, mas que não chegavam para as referidas pessoas jurídicas.

Para o órgão ministerial, o denunciado Djan da Luz Clivatti, filho de Agenor Clivati, tinha a função de sacar o dinheiro da conta corrente da empresa e distribuir aos integrantes da organização criminosa.