A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, decidiu que a delação premiada do ex-governador Silval Barbosa não pode ser utilizada para extinguir o processo de improbidade administrativa oriundo da Operação Sodoma.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21).
A ação em questão foi desencadeada pela terceira fase da Operação Sodoma, com fim de apurar o suposto pagamento indevido de R$ 31,7 milhões feito pelo Estado à empresa Santorini Empreendimentos Ltda pelo processo de desapropriação do bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá.
Em sede de preliminar, a defesa apontou a tese de ausência de interesse de agir, uma vez que Silval celebrou acordo de colaboração premiada, onde foram estabelecidas sanções em relação aos fatos narrados na inicial. A tratativa prevê o pagamento de indenização ao erário pelos danos causados e, por isso, não haveria mais motivo para o prosseguimento da ação.
A mesma tese foi alegada pelo ex-chefe de gabinete, Silvio Cézar Correa Araújo.
A juíza, todavia, rejeitou o argumento.
Vidotti explicou que o interesse de agir permanece independente do ressarcimento do dano, uma vez que a lei também impõe outras penalidades por ato ímprobo.
“O acordo eventualmente firmado pelos requeridos em outra esfera de responsabilização, diversa do cível, deve obedecer aos requisitos previstos na Lei n.º 8.429/92, com redação dada pela Lei n.º 14.230/2021, para a sua validade no âmbito da improbidade administrativa”.
Ela ressaltou que “a quantia ajustada entre as partes no acordo, como ressarcimento do dano ao erário, que não se confunde com o valor da multa, tampouco com o dano moral coletivo, pode ser considerada ao final do processo, se houver condenação, para fins de abatimento do valor, no que se refere à responsabilidade dos requeridos”.
Por fim, a juíza observou que, caso haja interesse, as partes podem firmar um Acordo de Não Persecução Cível em relação a esta ação.
Produção de provas
Na mesma decisão, Vidotti também rejeitou as preliminares de outros réus, saneou o processo e mandou as partes apresentarem, em 15 dias, as provas que pretendem produzir nos autos.
Entenda o caso
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público para reparar danos causados aos cofres públicos devido aos atos de improbidade administrativa no processo que apura a desapropriação da área ocupada pelo bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, e o pagamento da indenização ao proprietário, objetos de investigação da terceira fase da Operação Sodoma.
Na ação, foram acionados o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Pedro Nadaf, Marcel de Cursi, Arnaldo Alves, o procurador aposentado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima), o ex-chefe de gabinete, Sílvio César, o advogado Levi Machado e o empresário Filinto Muller.
Todos chegaram a ter os bens bloqueados pela Justiça. Porém, a juíza decidiu revogar a medida de indisponibilidade, tendo em vista que os réus não têm praticado conduta para impedir eventual ressarcimento ao erário.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: