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Cuiabá, 24 de Maio de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 14:11 - A | A

Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 14h:11 - A | A

OPERAÇÃO METÁSTASE

Riva e ex-servidores são condenados por desvio de R$ 1,7 mi na Assembleia

Na sentença, o magistrado destacou que ficou comprovado que os acusados formaram uma organização criminosa que saqueou os cofres públicos, no valor de R$ 1.788.456.61, mediante a criação de empresas “fantasmas” e emissão de notas fraudulentas

Lucielly Melo

O ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, e mais 3 pessoas foram condenados por organização criminosa, peculato e falsidade na ação penal proveniente da Operação Metástase. O caso apurou um desvio de mais de R$ 1,7 milhão da Assembleia Legislativa, entre 2010 e 2014.

A sentença, publicada nesta quarta-feira (16), foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Riva foi condenado a 16 anos e 5 meses de reclusão. Mas, por conta da colaboração premiada, teve a pena reduzida em 5 anos, 4 meses e 1 dia de prisão, que deverá ser cumprida em regime fechado. Além disso, ele terá que pagar 27 dias-multa.

Já os ex-servidores Geraldo Lauro e Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo pegaram a pena de 14 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão, além de 70 dias-multa.

O empresário e ex-servidor da AL, Hilton Carlos da Costa Campos, também figurou como delator do caso. Contudo, por ter descumprido as cláusulas do acordo premiado, deixou de receber benefícios e foi sentenciado a 11 anos, 11 meses e 3 dias de prisão. Ele terá que arcar com 60 dias-multa.

Por sua vez, Marisol Castro Sodré, por ter delatado o esquema, obteve o perdão judicial e teve a punibilidade extinta pelo juiz.

“Conduta obscura e imoral”

Na sentença, o magistrado destacou que ficou comprovado que os acusados formaram uma organização criminosa que saqueou os cofres públicos, no valor de R$ 1.788.456.61, mediante a criação de empresas “fantasmas” e emissão de notas fraudulentas.

“As materialidades delitivas dos crimes de integração à organização criminosa, peculato e falsidade ideológica restaram cabalmente comprovadas por meio do procedimento investigatório criminal n. 01/2015, composto de relatórios policiais, relatório de interceptação telefônica, termos de declarações testemunhais, relação de notas fiscais falsas e relação das ordens de pagamento relativas à verba de suprimentos, além dos depoimentos prestados na fase policial e em juízo”.

Para embasar a condenação, o magistrado utilizou os depoimentos dos delatores, que narraram com riqueza de detalhes como o esquema funcionava.

“À vista dos depoimentos supratranscritos, há provas de fraudes na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, notadamente diante das confissões e descrições detalhadas de práticas ilegais, como a emissão de notas fiscais falsas e o desvio de fundos públicos”.

Ao fazer a dosimetria de Riva, o juiz chamou a atenção para o fato de que o réu ostenta maus antecedentes, por já possuir outra condenação transitada em julgado. .

“Ademais, a trama foi criada pelo réu enquanto detentor de mandato eletivo de Deputado Estadual, portanto, eleito para representar os interesses do povo mato-grossense, entretanto, deliberadamente, optou por engendrar esquema de desvio de verba pública, visando interesses pessoais em detrimento dos anseios coletivos, de modo que merece valoração negativa”.

Ele também frisou as consequências graves da conduta ilícita para a população

“(...) as consequências do crime lhe são desfavoráveis, porquanto foi subtraída a vultosa quantia de R$ 1.788.456,61 (um milhão, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta seis reais e sessenta e um centavos), representando enorme prejuízo ao Estado de Mato Grosso, com elevado número de pessoas carentes e dependentes de auxílio do poder público, sendo certo que o valor desviado e não recuperado certamente contribuiria, ainda que indiretamente, para o atendimento de necessidades básicas dos mato-grossenses, mediante destinação a algum projeto de interesse público”.

Por fim, o magistrado ainda ressaltou que crimes dessa natureza “promovem o desvirtuamento da Administração Pública nas suas várias camadas, ferindo, dentre outros, os princípios norteadores da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”.

“O agente contrariou uma norma buscando com sua conduta fim obscuro e imoral, demonstrando nefasta ineficiência do seu serviço, motivo pelo qual a conduta é merecedora de elevada censura”, completou o magistrado.

VEJA ABAIXO A SENTENÇA NA ÍNTEGRA: