O ex-secretário da Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme) Pedro Nadaf confidenciou em sua delação premiada que cooptava empresas que usufruíam do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic) para realizar doações “Caixa 2”, visando quitar dívidas de campanha do ex-governador Silval Barbosa.
Umas das empresas citadas pelo delator é o Grupo Renosa, responsável pela fabricação da Coca-Cola em Mato Grosso.
Segundo declarou Nadaf, ele se encontrou com o proprietário da empresa, Leonardo Lomba em dezembro de 2010. Por serem amigos, o ex-secretário solicitou o montante de R$ 100 mil.
“O Declarante, por ser amigo de Leonardo Lomba, ainda em dezembro de 2010, em um encontro que teve com o empresário para essa finalidade, na sede da Renosa, solicitou auxílio financeiro, tendo ele prontamente se disposto a atender ao pedido do Declarante, contribuindo com o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, revelou o colaborador.
O Declarante, por ser amigo de Leonardo Lomba, ainda em dezembro de 2010, em um encontro que teve com o empresário para essa finalidade, na sede da Renosa, solicitou auxílio financeiro, tendo ele prontamente se disposto a atender ao pedido do Declarante, contribuindo com o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Na ocasião, ficou acertado que Nadaf emitiria notas fiscais de serviços de sua empresa NBC Consultoria e Assessoria para subsidiar o pagamento, oferecendo, ainda, a conta bancária da propriedade a fim de que o valor fosse depositado nela pelo empresário.
Posteriormente, Lomba avisou ao ex-secretário que havia feito o primeiro depósito, no valor de R$ 25 mil “sendo que mais outros três, no mesmo valor, foram feitos pelo empresário de forma sucessiva, ou seja, dois depósitos ocorreram no mês de novembro de 2010 e dois ocorreram no mês de dezembro de 2010”.
“Por conta desses depósitos, o Declarante emitiu quatro notas de serviços de sua empresa NBC nos valores de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada, as quais entregou em mãos, não se lembrando se diretamente ao empresário ou a algum diretor da empresa Renosa”, continuou.
“A empresa Renosa não recebeu benefício indevido do governo por conta de tal auxílio financeiro, pois já usufruía do benefício do Prodeic, não sabendo dizer a partir de quando foi enquadrada no sistema de benefícios”, lembrou.
Trael Transformadores Elétricos
Outra empresa envolvida com o suposto esquema de “Caixa 2” é a Trael Transformadores Elétricos.
Segundo relatou Nadaf, em uma das buscas para encontrar empresários que aceitassem fazer doações em troca de vantagem tributária, foi até a sede da empresa e contatou o proprietário da Trael, conhecido como “Marinaldo” pedindo apoio a campanha de Silval.
“O Declarante se encontrou com Marinaldo durante a campanha política de Silval Barbosa, no segundo semestre do ano de 2010, quando foi pessoalmente à sede da empresa do Distrito Industrial, na companhia de seu amigo João Justino, solicitar apoio para campanha do então candidato a governador Silval Barbosa”.
“Na ocasião, o Declarante se reuniu com Marinaldo e somente lhe pediu apoio financeiro para a campanha, sem, contudo, oferecer qualquer vantagem indevida que pudesse vir o empresário a receber do governo caso Silval Barbosa fosse eleito”, destacou.
Nadaf contou que o empresário aceitou ajudar, “mas com pouco, pois sua empresa não era de grande porte, tendo na ocasião se disposto a contribuir com R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)”.
Depois de alguns dias, Marinaldo avisou ao delator que poderia lhe entregar o montante, contudo questionou se não teria como repassar uma nota de serviços de alguma empresa para subsidiar a doação.
“Então, o Declarante emitiu uma nota de serviços oriunda de sua empresa NBC Assessoria e Consultoria e a entregou ao empresário, ao passo que este lhe repassou a doação dos R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)”.
“Referida empresa - Trael Transformadores Elétricos - não teve nos autos seguintes qualquer benefício irregular do governo Silval Barbosa por conta dessa doação, bem como não tem conhecimento se tal empresa efetuou outros pagamentos de propina para o governo Silval Barbosa, embora acredite que não. Tal empresa já usufruía do benefício do Prodeic, acreditando que desde o ano de 2003”.
Providências
Ao homologar a delação de Nadaf, o ministro Luiz Fux determinou o desmembramento do feito e remessa à Sétima Vara Criminal de Cuiabá.
“Necessário, ainda, o compartilhamento do anexo com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso em razão da narrativa de supostos atos de improbidade administrativa”, decidiu.