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Cuiabá, 27 de Maio de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, 08:09 - A | A

Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, 08h:09 - A | A

CASO SAFRAS

Produtor que fez registro após RJ tem direito à recuperação

O ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, fez o registro na Junta Comercial cinco dias após ajuizar a RJ; a medida foi validada pela juíza

Lucielly Melo

A inscrição do produtor rural na Junta Comercial após o ajuizamento do pedido de recuperação judicial não impede o andamento do processo.

Assim entendeu a juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, ao autorizar que as dívidas do ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, sejam incluídas na RJ do Grupo Safras, o qual ele figura entre os sócios.

No processo da Safras – que é considerada a maior RJ já registrada em Mato Grosso, com um passivo superior a R$ 1,7 bilhões –, Rossato informou que formalizou sua inscrição como empresário rural no dia 9 de abril deste ano, cinco dias após a RJ ter sido ajuizado.

A situação, contudo, não obsta o processamento da ação recuperacional. A magistrada destacou que Rossato comprovou, por outros documentos, que exerce a atividade rural há mais de dois anos, como exige a legislação.

“O exíguo lapso temporal entre o protocolo do pedido e a formalização do registro não deve, por si só, obstar o processamento do feito em relação ao referido requerente, sobretudo considerando o efeito declaratório do ato de registro e o fato de que a inscrição se deu no interregno do prazo que lhe foi concedido para a emenda da petição inicial”, destacou a magistrada.

E caso Rossato fosse excluído dos autos, ele poderia imediatamente ajuizar outro pedido de recuperação judicial, ou seja, não seria coerente impedi-lo de participar da RJ da Safras, conforme concluiu a juíza.

“Assim sendo, reconheço o atendimento ao requisito temporal previsto no caput do artigo 48 da Lei 11.101/2005 por parte do requerente Dilceu Rossato, bem como a validade do seu registro perante a JUCEMAT, motivo pelo qual, no decorrer do decisum, será realizada a conferência quanto aos demais requisitos legais”, decidiu.

Crise financeira

No pedido protocolado pelo Grupo Safras em 4 de abril, a empresa defendeu que a medida seria importante, uma vez que enfrentam grave crise econômico-financeira, motivada por acentuada queda do preço da soja no primeiro semestre de 2023, além da absorção de relevante passivo, e a tentativa de reintegração de posse da planta industrial de Cuiabá.

Inicialmente, a juíza teria mandado emendar a inicial, ante a ausência de documentos essenciais e previstos na legislação para o prosseguimento dos autos.

O grupo chegou a alegar um passivo de R$ 2,2 bilhões, que depois foi retificado para R$ 1,7 bilhões.

O grupo é formado pelas matrizes e filiais da Safras Armazéns Gerais, Safras Bioenergia e Safras Agroindústria.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: