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Cuiabá, 14 de Maio de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 12 de Maio de 2025, 14:35 - A | A

Segunda-feira, 12 de Maio de 2025, 14h:35 - A | A

AGUARDARÁ DECISÃO DO STF

Presidente do TJMT suspende ADI contra escolas cívico-militares

A suspensão ficará em vigor até que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise duas demandas semelhantes, cujo julgamento refletirá no caso de Mato Grosso

Lucielly Melo

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim, paralisou o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que visa anular Lei nº 12.388/2024, que criou o Programa de Escolas Cívico-Militares em Mato Grosso.

A suspensão ficará em vigor até que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise dois casos semelhantes, cujos julgamentos refletirão no caso de Mato Grosso.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (12).

A ADI, que tramita no Órgão Especial do TJMT, foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso (PT-MT). Para o partido, a norma viola princípios constitucionais ao permitir que militares da reserva ocupem cargos de direção e gestão educacional sem a devida qualificação na área.

O sobrestamento dos autos foi requerido pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ-MT). É que há duas ADIs no STF que contestam a criação de escolas cívico-militares no Paraná e em São Paulo.

Para não haver entendimento divergente da Corte Suprema, Zuquim optou pela suspensão do trâmite da ação no TJMT.

“Logo, em razão da evidente prejudicialidade do julgamento do Supremo Tribunal Federal com relação aos Tribunais de Justiça dos Estados, se mostra imperiosa a suspensão do processamento da presente ação direta neste Sodalício até o enfrentamento definitivo da matéria pelo Pretório Excelso”.

“Com essas considerações, em consonância com o parecer ministerial, determino o sobrestamento da presente ação direta de inconstitucionalidade até o derradeiro enfrentamento da matéria nas ações diretas em trâmite no Supremo Tribunal Federal”, reforçou.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: