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Cuiabá, 24 de Julho de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 22 de Julho de 2025, 08:47 - A | A

Terça-feira, 22 de Julho de 2025, 08h:47 - A | A

PROTEÇÃO À SAÚDE

Plano não pode substituir terapeutas de criança com TEA

A decisão do TJMT levou em consideração que a troca de profissionais poderia causar regressão no tratamento da criança

Da Redação

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que obrigou a Unimed Cáceres Cooperativa de Trabalho Médico a custear integralmente o tratamento terapêutico de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A operadora de plano de saúde havia recorrido para substituir os profissionais que já acompanhavam a paciente por outros credenciados, alegando necessidade de reduzir custos e equilibrar o contrato.

No entanto, laudos técnicos anexados ao processo indicaram que a troca de terapeutas poderia gerar regressão no quadro da criança, em razão da dificuldade de adaptação característica do TEA.

Relatora do recurso, a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho destacou que a proteção à saúde e ao desenvolvimento da menor deve prevalecer sobre eventuais ajustes administrativos do plano.

A magistrada também ressaltou que crianças com autismo enfrentam desafios específicos para formação de vínculo terapêutico e que a continuidade do atendimento pelos mesmos profissionais é essencial para evitar retrocessos.

Com a decisão, permanece a obrigação da operadora de manter o tratamento conforme prescrição médica, inclusive por meio de reembolso, caso os profissionais que acompanham a paciente não façam parte da rede credenciada, garantindo a regularidade e a eficácia do acompanhamento clínico. (Com informações da Assessoria do TJMT)