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Cuiabá, 15 de Julho de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 05 de Novembro de 2019, 14:40 - A | A

Terça-feira, 05 de Novembro de 2019, 14h:40 - A | A

RECURSO DE APELAÇÃO

MP tenta reformar decisão que absolveu coronel da PM

Segundo a denúncia, o coronel utilizava viatura da Secretaria de Estado de Segurança Pública para uso próprio e da família

Da Redação

O Ministério Público do Estado (MPE) interpôs um recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), contra a sentença de absolvição sumária de um coronel da Polícia Militar que utilizava viatura para uso próprio e da família.

O MPE havia oferecido denúncia contra o tenente-coronel (à época), Wankley Correa Rodrigues, em 2015, por ter desviado em proveitos próprio e alheio, bem público de que tinha a posse, em razão do seu cargo.

Conforme a denúncia, o acusado tomou posse de uma viatura descaracterizada lotada junto ao Gefron/Sesp, tendo se deslocado da sede do Gefron, em Cáceres, para Cuiabá.

Ao chegar na Capital, Rodrigues “emprestou” o bem público para fazer um “passeio” à Chapada dos Guimarães.

Durante ronda na MT-351, o veículo acabou sendo parado por policiais militares que, após checagem, constataram se tratar de um veículo oficial.

“A denúncia foi ofertada no dia 21 de setembro de 2015, tendo sido recebida no dia 26 de janeiro de 2016, com determinação de processamento pelo Conselho Especial de Justiça, tendo o acusado sido devidamente citado”, diz trecho do recurso.

De acordo com o promotor de Justiça, Allan Sidney do Ó Souza, “no dia 03/10/2019, o emérito magistrado que outrora recebera a denúncia, entendeu por bem ‘revogar’ a referida decisão ou, ao que parece, em uma miscelânea, absolver sumariamente o apelado”.

Para o promotor, “a sentença proferida deve ser cassada, pois, a absolvição sumária, rito incluído pela Lei 11.719/2008 no Código de Processo Penal, não pode ser aplicada, por analogia, na Justiça Militar”.

No recurso, Allan Sidney ressaltou que, não bastasse o veículo servir para benefício próprio do PM, ainda ficava à mercê de seus parentes, desguarnecendo uma região fronteiriça precária e perigosa do Estado (tomada pelo narcotráfico) e, “infelizmente, entende o respeitável julgador que isso se configura em um singelo ilícito administrado, em clara cortesia com o chapéu alheio, no caso, o da sociedade, que se vê obrigada a pagar esse tipo de custo, dentro outros tantos, para então, em nome do apego ao enfadonho formalismo contraproducente e comodismo intelectual, subjulgar ilícitos desta natureza, praticados sobretudo por militares de altíssimos postos, os quais certamente deveriam servir de exemplo à Gloriosa Instituição”.

Diante dos fatos o Ministério Público pediu que o Tribunal de Justiça receba o recurso, a fim de que, “uma vez submetido à elevada apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, seja conhecido e provido, com a consequente anulação/cassação da sentença absolutória, determinando-se o retorno dos autos à origem para que se dê prosseguimento à ação penal”. (Com informações da Assessoria do MPE)