Considerada uma prática na rotina de gestão processual do Poder Judiciário, o sobrestamento de processos por precedentes qualificados tem impacto direto nos indicadores de desempenho do tribunal, na celeridade da Justiça e nos direitos da população.
A medida requer atenção redobrada dos magistrados e servidores ao lançar os movimentos corretos no sistema.
O sobrestamento ocorre quando um processo é temporariamente suspenso em razão da existência de uma matéria jurídica que está sendo discutida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo TJMT (IRDR e IAC). Essa suspensão aguarda a fixação de uma tese jurídica que poderá ser aplicada posteriormente de forma uniforme a todos os processos relacionados àquela temática.
“O sobrestamento garante a padronização de entendimentos e segurança jurídica. Isso se reflete na confiabilidade da prestação jurisdicional”, explicou Rafael Luís da Silva Maciel, assessor de estatística do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac).
Menos congestionamento
A correta aplicação dos códigos de sobrestamento retira os processos da taxa de congestionamento líquida, um dos principais indicadores analisados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além disso, influencia positivamente o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), contribuindo para o alcance de metas e premiações CNJ, como o Prêmio CNJ de Qualidade.
Celeridade
Para quem está na outra ponta, ou seja, o cidadão, além de decisões mais equânimes, outro benefício é a celeridade processual, considerando que a tese firmada pelos tribunais superiores e pelo Tribunal de Justiça já traz um direcionamento jurídico consolidado, os casos podem ser decididos de forma mais rápida, com segurança jurídica e economia processual.
Atenção aos códigos!
O lançamento do movimento de sobrestamento é manual e deve ser realizado diretamente pelo magistrado ou servidor designado no momento da decisão.
“Cada tipo de precedente possui um código específico, seja ele do STF, STJ, IRDR ou IAC. Se o lançamento for feito de forma incorreta, dificulta a identificação e o gerenciamento pelo Nugepnac do quantitativo de processos sobrestados e do momento adequado para o retorno do trâmite processual após o julgamento da tese. O núcleo depende desses registros para auxiliar as unidades com eficiência”, reforçou Rafael. (Com informações da Assessoria do TJMT)