O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal da Capital, Lutero Ponce, a 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, por peculato.
A sentença consta em uma ação penal que investigou o desvio de mais de R$ 83 mil do órgão entre os anos de 2007 e 2008, por meio da simulação de compras e contratação de serviços fictícios.
Além de cumprir pena na cadeia, Lutero ainda foi condenado a pagar 80 dias de multa, sendo que o valor de cada dia multa é equivalente a 50% da remuneração recebida pelo ex-vereador na época dos fatos, atualizada.
Os ex-servidores da Câmara, Luiz Henrique Silva Camargo, Hiram Monteiro da Silva Filho e Ítalo Griggi Filho, também foram condenados.
Luiz Henrique pegou 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, e o pagamento de 80 dias multa; Hiram foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de detenção, em regime semiaberto, além de quitar 66 dias-multa; e Ítalo foi sentenciado a 6 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto.
Restituição
Além de sentenciar os réus, o juiz ainda mandou os condenados a restituirem o erário no valor que foi desviado R$ 83.340 mil por danos causados.
Absolvição
Aos demais acusados, Ulysses Reiners Carvalho, Átila Pedroso de Jesus, Ana Maria Alves das Neves, Hélio Udson Oliveira Ramos, Marcos David Andrade e Leandro Henrique de Arruda Axkar, o juiz não encontrou provas que pudessem comprovar a suposta participação deles no esquema ilícito. Por isso, decidiu absolve-los.
“Com relação aos demais acusados, após análise das provas dos autos, embora haja indícios de que tenham participado do esquema delituoso, já que tiveram vínculo estreito com Lutero Ponce de Arruda, por terem sido nomeados para desempenhar cargos na Câmara Municipal, não vislumbrei provas suficientes para condenação, especificamente, com relação aos fatos narrados nesta ação penal”.
“Ademais, não há documentos ou testemunhas ouvidas em juízo que faça concluir que houve a participação dos acusados Ulysses Reiners Carvalho, Átila Pedroso de Jesus, Ana Maria Alves das Neves, Hélio Udson Oliveira Ramos, Marcos David Andrade e Leandro Henrique de Arruda Axkar, logo, não havendo a comprovação sólida da ocorrência de dolo do crime perpetrado entendo que é o caso da incidência do princípio “in dubio pro reo”, ou seja, no caso de insuficiência de provas, a absolvição dos réus”.
Unificação de penas
A pedido da defesa de Lutero, o magistrado decidiu por unificar os processos movidos contra o ex-vereador que retratam o mesmo objeto.
Sendo assim, o juízo da execução penal vai fazer a unificação das penas que o condenado recebeu e as que pode ainda receber.
Prejuízo ao erário
No decorrer da decisão, o juiz citou a participação dos condenados no esquema de desvios e deu destaque a atuação do ex-presidente da Câmara de Cuiabá nos atos ilícitos.
Segundo Marcos Faleiros, Lutero usou de seu cargo público para indicar pessoas de sua confiança e montar uma estrutura que facilitasse as irregularidades nos processos licitatórios.
Para o magistrado, deixou de utilizar os recursos públicos em prol da população cuiabana para se beneficiar.
“As consequências do delito foram graves em razão da quantia desviada dos cofres públicos, no valor de R$ 83.340,00 (oitenta e três mil e trezentos e quarenta reais), verbas estas que deveriam estar sendo aplicadas em favor da sociedade e foram desviadas para atender finalidades pessoais”, diz trecho da sentença.
O caso
Segundo a denúncia, os acusados formaram uma organização criminosa que se aproveitou de 11 oportunidades para desviar dinheiro público da Câmara Municipal de Cuiabá, entre os anos de 2007 e 2008.
O então presidente do órgão, Lutero Ponce, como ordenador de despesas, era o responsável por autorizar as aquisições diretas e os respectivos pagamentos dos serviços simulados, além de assinar os cheques emitidos pelo Poder Legislativo para saldar tais contratações.
Sobrinho de Lutero e então secretário geral, Luiz Henrique (como secretário de finanças) e Ulysses (da Comissão de Licitação), e Ítalo ofereceram dinheiro a Fernando Luiz Cerqueira Caldas, Leonardo Caldas e Wilson Luiz da Costa Marques para que emprestassem seus nomes na emissão de notas fiscais, que serviriam para dar legalidade às contratações falsas.
“Relata que houve o desvio de receita pública por intermédio da simulação de serviços prestados por FERNANDO LUIZ CERQUEIRA CALDAS, totalizando 06 (seis) contratações diretas, no valor de R$ 45.260,00 (quarenta e cinco mil e duzentos e sessenta reais) de serviços não prestados e 03 (três) emissões de notas fiscais avulsas de suposta prestação de serviço em nome de LEONARDO CALDAS D´OLIVEIRA, no valor de R$ 21.890,00 (vinte e um mil e oitocentos e noventa reais), bem como 02 (duas) notas fiscais de serviços não prestados emitidas em nome de WILSON LUIZ DA COSTA MARQUES, no valor de R$ 15.190,00 (quinze mil e cento e noventa reais)”, disse o Ministério Público.