O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou reformar a decisão que validou a Lei Estadual nº 11.791/2022, que veda a eliminação automática de candidatos de concursos públicos classificados abaixo do quantitativo de vagas.
Em acórdão publicado nesta quarta-feira (26), o colegiado esclareceu, no entanto, que os efeitos da norma não é retroativa, ou seja, não podem afetar os concursos realizados antes da publicação da norma.
Após promulgação da lei pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o governador Mauro Mendes ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apontando vícios na norma que havia sido vetada por ele. Em 2024, o Órgão Especial, porém, julgou parcialmente procedente a demanda, apenas para anular o trecho da lei que impactava os concursos em andamento.
O governador apresentou embargos de declaração. Isso porque o julgado estaria omisso, já que o colegiado não fez a modulação dos efeitos do acórdão.
O julgado, todavia, não merece reparos, conforme constatou o relator, desembargador Juvenal Pereira. É que não há nenhum erro, contradição ou omissão que justifiquem os embargos, segundo ele.
O magistrado recordou que no acórdão recorrido consta, de forma clara, que o Órgão Especial, ao validar a norma estadual, anulou parte da lei que previa a aplicação retroativa em todos os concursos em vigência.
“De uma simples análise dos autos, observa-se que a questão foi aborda, enfrentada e decidida de modo equânime, não havendo falar em omissão”.
“No presente caso, verifica-se que o embargante ataca a decisão proferida a unanimidade pelo Órgão Especial, tentando rediscutir questões já analisadas no v. acórdão combatido, pretendendo fazer valer um entendimento particular para a modificação do v. acordão”, ainda ressaltou o desembargador.
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