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Cuiabá, 04 de Julho de 2025

Justiça Estadual Domingo, 30 de Junho de 2019, 09:15 - A | A

Domingo, 30 de Junho de 2019, 09h:15 - A | A

18 ANOS DE PRISÃO

Juíza nega absolver ‘ex-braço direito’ de Riva condenado por desvios na AL

Geraldo Lauro teria participado de um suposto esquema de desvios perpetrado na Assembleia, entre os anos de 1999 e 2002, através da emissão de cheques a empresas “fantasmas”

Lucielly Melo

A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu um recurso do servidor da Assembleia Legislativa, Geraldo Lauro, para absolvê-lo dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, que resultaram na condenação de 18 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado.

Considerado como “ex-braço-direito” do ex-deputado estadual José Riva, Geraldo Lauro teria participado de um suposto esquema de desvios perpetrado na Assembleia por meio da emissão de cheques a empresas “fantasmas”. Os fatos ocorreram entre os anos de 1999 e 2002.

Após ser condenado, o servidor moveu embargos de declaração argumentando que houve contradição na sentença, uma vez que foi baseada na confissão de Riva como única prova para a condenação.

A defesa reforçou que o próprio Riva confessou as práticas ilícitas, isentando a participação de Geraldo Lauro no enredo criminoso.

Nos autos, o Ministério Público se manifestou pela improcedência do recurso.

Conforme a magistrada, a tese defendida nos embargos declaratórios trata-se de mérito e já foi analisada pelo juízo, devendo a defesa propor recurso adequado para discutir a suposta contradição que gira em torno da prova avaliada pela Justiça.

A juíza destacou que a confissão de Riva não foi a única prova utilizada na sentença.

“Importante salientar que, da análise das provas constantes nos autos, o depoimento de JOSÉ GERALDO RIVA não foi a única prova para fundamentar a condenação do embargante GERALDO LAURO, pois também foram observadas outras provas constantes dos autos”, disse a juíza.

“Assim, verifica-se que o embargante utiliza-se do recurso indevido para obter alteração da sentença, já que este juízo condenou com base em provas concretas de suas participações no delito”, completou.

Ana Cristina ainda explicou que o fato da sentença ter contrariado o servidor condenado não cabe a propositura de embargos declaratórios.

“Assim, presentes os motivos que sustentaram a decisão, abordando os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia com fundamentação clara, entendo que não se pode autorizar o provimento do recurso”, concluiu a magistrada ao negar o recurso.

VEJA ABAIXO A DECISÃO