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Cuiabá, 27 de Maio de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, 15:00 - A | A

Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, 15h:00 - A | A

OPERAÇÃO ZAQUEUS

Juíza libera bens de advogada que não oferece risco a processo

Sandra Mara é acusada de participar do suposto esquema fraudulento, que teria beneficiado a empresa Caramuru Alimentos S.A.

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, desbloqueou os bens da advogada Sandra Mara de Almeida após concluir que a ré não oferece risco no processo que apura supostas fraudes de R$ 1,8 milhão na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

Sandra Mara é acusada de participar do suposto esquema fraudulento, que teria beneficiado a empresa Caramuru Alimentos S.A. Os fatos foram objetos de investigação da Operação Zaqueus.

Para assegurar eventual ressarcimento ao erário, requerido na ação de improbidade administrativa, a magistrada decretou, em 2019, o bloqueio de R$ 183.029,60 contra a advogada acusada.

Mas, em decisão publicada nesta segunda-feira (26), Vidotti revogou a cautela de urgência.

Ao rever o bloqueio, a magistrada explicou que a indisponibilidade de bens foi imposta nos termos da legislação que estava em vigor, que não cobrava a comprovação de que o investigado estivesse desfazendo de seu patrimônio para frustrar futura condenação. Essa situação foi completamente revista através da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 14.230/2021).

Agora, além dos indícios de atos ímprobos, é necessária a existência do perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.

“Embora não tenha sido demonstrado que houve modificação na situação fática que ensejou a decretação da medida, não se pode olvidar a profunda alteração legal ocorrida com o advento da Lei n.º 14.230/2021, a qual se mostra suficiente para rever a tutela de urgência, em razão do seu caráter precário”, destacou Vidotti.

“Diante do exposto, não sendo demonstrado, no caso concreto, o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, defiro o pedido e revogo a indisponibilidade de bens decretada em desfavor da requerida Sandra Mara de Almeida”, decidiu a juíza.

Operação Zaqueus

Deflagrada em maio de 2017, a Operação Zaqueus teve entre os alvos os então agentes tributários André Neves Fantoni, Alfredo Menezes de Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho, os advogados Sandra Mara de Almeida e Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo e os representantes da empresa Caramuru, Walter de Souza Júnior e Alberto Borges de Souza.

Eles são acusados de beneficiarem a empresa Caramuru no julgamento de processos administrativos tributários, resultando em pagamentos a título de propina que atingiram o valor de R$ 2 milhões, segundo o órgão ministerial.

O caso também é investigado na seara criminal.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: