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Cuiabá, 24 de Maio de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025, 09:45 - A | A

Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025, 09h:45 - A | A

SOB PENA DE MULTA

Juíza dá 24h para concessionária restabelecer fornecimento de água

A magistrada deferiu pedido de tutela de urgência em uma ação de obrigação de fazer cumulada com ação indenizatória

Da Redação

A juíza Lúcia Peruffo, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, determinou que a empresa concessionária Águas Cuiabá promova, no prazo de 24 horas, o restabelecimento do fornecimento em um imóvel comercial da Capital ou assegure o abastecimento de água via caminhão-pipa até a regularização do serviço, sob pena de multa de R$ 3 mil.

A magistrada deferiu pedido de tutela de urgência em uma ação de obrigação de fazer cumulada com ação indenizatória. A causa foi protocolada no último dia 24 e, no mesmo dia, a juíza concedeu a liminar determinando o restabelecimento do fornecimento de água.

A empresa também foi citada e intimada da decisão no mesmo dia.

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que, "ao menos em cognição sumária, tenho que estão presentes os referidos requisitos para a concessão da medida, posto que a probabilidade do direito se materializa na plausibilidade do direito invocado e por meio dos documentos juntados, em especial o histórico de faturas demonstrando que inexistem débitos em aberto, bem como a nota fiscal comprovando a utilização do serviço de caminhão-pipa".

Entenda o caso

O proprietário de uma empresa que trabalha com bebidas, localizada no centro da Capital, recorreu ao Poder Judiciário para restabelecer o fornecimento de água em seu comércio. Ele informou que, apesar de estar com todas as faturas pagas, sofre com constantes interrupções no fornecimento de água, o que o obrigou a adquirir água via caminhão-pipa por seis vezes somente em janeiro de 2025.

O empresário afirmou que a interrupção contínua prejudica as atividades comerciais e pessoais, deixando o estabelecimento quase inoperante.

Esta é a segunda vez que o proprietário recorre ao Poder Judiciário para restabelecer o fornecimento de água em seu comércio. Em setembro de 2024, a concessionária foi condenada a pagar R$ 5 mil ao comerciante, a título de indenização por danos morais, e R$ 330,00, por danos materiais. (Com informações da Assessoria do TJMT)