Embora as investigações sejam complexas, elas não podem tramitar indefinidamente. Assim entendeu o juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, ao revogar as medidas cautelares impostas ao ex-secretário municipal de Saúde, Célio Rodrigues da Silva.
A decisão é do último dia 27 e ainda beneficia Liandro Ventura da Silva e Paulo Roberto de Souza Jamur.
Todos foram alvos da Operação Cupincha, segunda fase da “Curare”, deflagrada em 2021 para apurar um suposto esquema de fraudes na Saúde de Cuiabá, na época da pandemia da Covid-19.
A defesa dos acusados, patrocinada pelo advogado Ricardo Spinelli, peticionou nos autos pela revogação das cautelares: proibição de contato entre os investigados; comparecimento mensal em juízo para justificar as atividades; proibição de se ausentar da comarca, por mais de 10 dias, sem autorização judicial; e recolhimento do passaporte.
Segundo a defesa, há excesso de prazo na manutenção das contrições, que foram aplicadas em outubro de 2021. A tese foi acolhida pelo juiz.
Schneider enfatizou que o caso é complexo e que possui diversos investigados, além de que existem perícias e outras diligências pendentes, o que demandam maior tempo para o encerramento dos trabalhos policiais.
Ainda assim, entendeu que o inquérito tramita há quase 4 anos e que, após sucessivas prorrogações, ainda não foi finalizado.
Para ele, “o inquérito policial não pode continuar a tramitar indefinidamente no órgão policial, com prazos alongados de 90 (noventa) dias para conclusão das investigações, sem qualquer fundamentação ou especificação das diligências pendentes, uma vez que, além das medidas cautelares reais, também foram impostas medidas cautelares pessoais a alguns investigados”.
“Não obstante as justificativas apresentadas pela autoridade policial quanto à demora na conclusão do presente inquérito policial, fato é que ainda há diversas diligências pendentes de realização e não há perspectiva de quando o inquérito policial será concluído”.
O juiz destacou, ainda, que “o futuro das investigações ainda é incerto”, o que justifica a revogação das medidas cautelares, diante da “excepcional e injustificada demora na conclusão”.
Os autos tramitam em sigilo.
Entenda o caso
Segundo as investigações, a atuação do suposto grupo se concentrava na prestação de serviços especializados em saúde, especialmente em relação ao gerenciamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para o tratamento de pacientes acometidos pela Covid-19.
Entretanto, as contratações emergenciais e os pagamentos “indenizatórios” abarcaram serviços variados, como a realização de plantões médicos, disponibilização de profissionais de saúde, sobreaviso de especialidades médicas, comodato de equipamentos de diagnóstico por imagem, transporte de pacientes e entre outros.
As apurações apontam que as empresas forneciam orçamentos de suporte em simulacros de procedimentos de compra emergencial, como se fossem concorrentes. Contudo, a investigação demonstrou a existência de subcontratações entre as pessoas jurídicas, que, em alguns casos, não passam de sociedades empresariais de fachada.
Simultaneamente ao agravamento da pandemia, o núcleo empresarial passou a ocupar, cada vez mais, postos chaves nos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde e Empresa Cuiabana de Saúde Pública, assumindo a condição de um dos principais fornecedores da Prefeitura de Cuiabá, com pagamentos ao grupo que superam R$ 100 milhões entre os anos de 2019 a 2021.