facebook instagram
Cuiabá, 27 de Maio de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, 13:46 - A | A

Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, 13h:46 - A | A

CASO BB PAG

Juiz remete ao TJMT ação que apura rombo de R$ 84,7 mi

O declínio de competência ocorreu por conta do suposto envolvimento do ex-secretário Edmilson José dos Santos, que voltou a ter foro privilegiado

Lucielly Melo

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, encaminhou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a ação penal que apura o suposto rombo que ultrapassou R$ 84,7 milhões da Conta Única do Estado.

O declínio de competência ocorreu por conta do suposto envolvimento do ex-secretário Edmilson José dos Santos, que voltou a ter foro privilegiado.

Além dele, também são réus: os servidores públicos Waldir Aparecido Taques, Clarisse Aparecida Schmitt Basso, João Pires Modesto Filho, Mauro Nakamura Filho e Avaneth Almeida das Neves; os contadores Silvio da Silva Rondon, Gonçalo Rodrigues de Almeida e Gabriel Nogueira Marqueto; o advogado Celso Alves Pinho e sua mãe, a empresária Marinete Ferreira Alves; o administrador de empresas, Edson Rodrigo Ferreira Gomes, além de Luzanil Correa de Souza Martins, Benedita Ribeiro Cruz e Antônio Marques de Pinho.

A ação penal apura suposto esquema de desvio de dinheiro público através do sistema de BB Pag – aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamento de fornecedores e salários. Os fatos apurados teriam ocorrido entre os anos de 2003 e 2011.

Na decisão publicada nesta segunda-feira (26), o magistrado destacou que, em tese recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o foro por prerrogativa para os crimes cometidos em razão do cargo público não acaba após o fim do mandato.

E como há indícios de que os fatos teriam ocorrido quando Edmilson era secretário de Fazenda do Estado, o magistrado declarou ser incompetente para continuar com o processo na primeira instância.

“Desse modo, nos termos do hodierno entendimento firmado pelo STF, a competência para o processamento e julgamento da presente ação compete ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 72 da Constituição do Estado de Mato Grosso”, decidiu.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: