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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 01 de Novembro de 2019, 16:03 - A | A

Sexta-feira, 01 de Novembro de 2019, 16h:03 - A | A

NEGOU EMBARGOS

Juiz mantém condenação de ex-deputado por desvios na AL

Eliene Lima foi condenado a 8 anos de prisão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 60 dias-multa, além de ter que devolver R$ 77 mil aos cofres públicos

Lucielly Melo

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a decisão que condenou o ex-deputado federal Eliene Lima a oito anos de prisão, em regime semiaberto, por participar de desvios na Assembleia Legislativa.

Eliene ainda terá de arcar com 60 dias-multa e devolver R$ 77,7 mil aos cofres públicos por ter sido beneficiado com o esquema.

Após ser sentenciado por Rodrigues em agosto deste ano, Eliene moveu embargos de declaração, requerendo a extinção da punibilidade em decorrência da prescrição retroativa.

Ao analisar o pedido, o juiz explicou que os embargos de declaração são ajuizados quando há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão condenatória. Entretanto, Eliene, segundo o magistrado, não apontou nenhum dos requisitos.

O magistrado destacou que a defesa “inovou na tese” e que deixou que requerer a extinção da punibilidade nas alegações finais.

“Pelo contrário, o Embargante inovou na tese apresentada, pleiteando, em sede de embargos declaratórios, a extinção da punibilidade em face da ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, cujo prazo prescricional deverá ser computado entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença penal”, entendeu Rodrigues.

“A bem da verdade, o Embargante busca, por meio desta peça processual, provocar o juízo para analisar possível direito proveniente da prolação da sentença penal (com a fixação da pena em concreto) e não esclarecer ou corrigir ambiguidade na sentença condenatória, finalidade para qual realmente se presta o recurso interposto”.

“Portanto, resta incontroverso que os presentes embargos foram opostos com propósito de analisar pleito não arguido no tempo certo, o que é inadmissível dentro dos estreitos limites a que se prestam os embargos declaratórios, devendo a parte insatisfeita opor o recurso processual cabível apto a eventual análise da matéria”, concluiu o juiz.

Parecer do MP

Ainda na decisão, o juiz reconheceu que a prescrição é matéria de ordem pública e determinou que o Ministério Público se manifeste sobre o pedido do ex-deputado.

“Assim, considerando que prescrição é matéria de ordem pública e ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, ABRA-SE vista ao Ministério Público para se manifestar”.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: