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Cuiabá, 09 de Junho de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024, 13:38 - A | A

Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024, 13h:38 - A | A

ALVOS DE OPERAÇÃO

Gravidade dos fatos não justifica manutenção da prisão de réus

A decisão é do último dia 29 e levou em consideração que o grupo estava preso desde a deflagração da Operação Falsa Portabilidade, deflagrada há mais de um ano

Da Redação

A gravidade dos fatos apurados não pode servir como argumento válido para manter réus primários presos. Assim entendeu o juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ao determinar a soltura de sete acusados de desviarem salários de servidores públicos.

A decisão é do último dia 29 e levou em consideração que o grupo estava preso desde a deflagração da Operação Falsa Portabilidade, deflagrada há mais de um ano.

A revogação da preventiva atendeu pedido da defesa de Heitor Machado, representada pelo advogado Artur Barros Freitas Osti, e beneficiou os outros réus: Adriano Junior Morais da Silva, Alex Vitor da Silva, Cleiton Santos Ferreira, José Deodato Correia Junior, Laurício Barbosa da Silva e Wender Rossani Bezerra.

Conforme o magistrado, ainda que os fatos narrados sejam graves, a prisão passou a ser desarrazoada, tendo em vista o tempo do decreto prisional.

“Ora, a prisão processual, por sua natureza necessariamente cautelar, não pode ser determinada pela espécie ou pela suposta gravidade em abstrato do delito atribuído ao indiciado ou processado, até porque a efetiva ocorrência do delito, por maior que seja a probabilidade desta ocorrência só poderá passar do terreno das hipóteses para o plano concreto, quando da cognição definitiva do mérito, a ser feita no momento da sentença”.

Ele ressaltou que o processo é complexo e que houve dilação do prazo em razão das particularidades da demanda. Porém, essa situação não pode causar prejuízo aos acusados presos.

“Assim, a gravidade em abstrato dos crimes supostamente cometidos, não pode ser utilizada como argumento válido de que, se soltos, voltaram a delinquir, já que são primários”, frisou.

Na sequência, o juiz determinou o cumprimento de medidas cautelares contra os réus. Entre elas está não mudar de endereço ou deixar a comarca onde residem sem prévia autorização, proibição de frequentar bares ou prostíbulos e monitoramento eletrônico por seis meses.

Falsa Portabilidade

A Operação Falsa Portabilidade foi deflagrada para combater uma suposta associação criminosa especializada em falsificação de documentos para abertura de contas digitais utilizadas na prática de golpes.

Os supostos crimes tiveram como vítima principal uma instituição que presta serviços de pagamentos, transferências de valores e portabilidade de salário, assim como diversos servidores públicos e outras pessoas que tiveram seus salários desviados para contas falsas, criadas pelos golpistas.

Os investigados respondem pelos crimes de associação criminosa, estelionato eletrônico e lavagem de dinheiro.

O caso tramitam em sigilo. (Com informações da Assessoria)