A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, deu 10 dias para a técnica ambiental Luana Ribeiro Gasparotto e seus familiares se defenderem da acusação de terem forjado um acordo, utilizando o nome do Ministério Público e de outras autoridades, no valor de quase R$ 6 milhões.
A decisão foi proferida em fevereiro, mas publicada nesta quinta-feira (7).
Além de Luana, também foram denunciados o marido dela, Flaviano Ferreira da Silva; o irmão, Douglas Henrique Ribeiro Piereti; a mãe, Eunice Martins Gasparotto Piereti; e o padrasto, Deoclides de Lima.
De acordo com o Ministério Público, todos formaram uma organização criminosa e elaboraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde previa o pagamento de indenizações, reposição e multas ambientais, no valor de R$ 5.871.699,00, que foi apresentado à propriedade de um imóvel rural. O documento dava a crer que era oficial, contendo, inclusive, o símbolo do Estado de Mato Grosso e a assinatura falsificada de um promotor de Justiça.
Segundo o MPE, o valor obtido de forma ilícita foi integrado a diversos bens móveis e imóveis, como casas de luxo, máquinas agrícolas e até integrado sociedade cujo capital chegou a ser de R$ 54,6 milhões, cujo patrimônio com a renda dos acusados.
Os fatos desencadearam na Operação Sorokin, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), no último dia 23.
Após analisar a denúncia, a magistrada decidiu pelo recebimento.
“Compulsando os vertentes autos, verifico presente a justa causa para a instauração da Ação Penal, consubstanciada na prova razoável da prática dos delitos e fortes indícios de autoria, conforme se infere da peça acusatória e respectiva cota de oferecimento da denúncia”.
“Recebo a denúncia em face dos acusados Luana Ribeiro Gasparotto, Flaviano Ferreira da Silva, Eunice Martins Gasparotto Piereti, Deoclides de Lima e Douglas Henrique Ribeiro Piereti e determino a citação para apresentarem Resposta à Acusação no prazo de 10 (dez) dias”, decidiu a magistrada.
Na decisão, a juíza ainda determinou o bloqueio dos bens dos acusados, até chegar ao valor do prejuízo causado à vítima.
O processo tramitava em segredo de justiça, cujo sigilo foi retirado pela magistrada.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: