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Cuiabá, 24 de Julho de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 22 de Julho de 2025, 14:13 - A | A

Terça-feira, 22 de Julho de 2025, 14h:13 - A | A

PECULATO

Ex-deputado é condenado por ceder cartão da AL para genro

De acordo com a sentença, o cartão funcional foi usado para abastecer veículos particulares

Lucielly Melo

O ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, foi condenado pelo crime de peculato após emprestar o cartão funcional da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para abastecer veículos de terceiros.

A sentença foi proferida nesta segunda-feira (21), pela juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 3ª Vara Criminal de Rondonópolis.

A pena imposta foi de 3 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de pagar 13 dias-multa. O ex-parlamentar ainda terá que arcar com mais R$ 1.143,91 de indenização por danos materiais.

Consta nos autos que Fabris, então deputado estadual, emprestou o cartão da ALMT ao genro, que abasteceu veículos particulares. Os fatos ocorreram em Rondonópolis, no ano de 2017.

A defesa sustentou a tese de que os abastecimentos teriam sido realizados para com o propósito de viabilizar a prestação de serviços públicos. Mas a alegação não foi comprovada no decorrer do processo, conforme observou a juíza.

“No caso em apreço, todavia, não houve qualquer comprovação idônea, documental ou testemunhal, que atestasse a efetiva destinação pública dos combustíveis abastecidos, tampouco a realização de serviços em favor da administração pública, restando, portanto, desamparada a alegação sustentada pela defesa”, destacou a magistrada.

De acordo com a juíza o conjunto de provas é “harmônico” e “seguro” para afirmar que o réu cometeu o crime de peculato. Assim, não há que se falar em absolvição.

Ao fazer a dosimetria da pena, a juíza frisou que o acusado cometeu o crime no exercício da função pública, “a quem o eleitor depositou confiança, esperando, assim, a lisura de sua atuação, a quem se exigia conduta minimamente moral, ética e proba”.

“Contudo, valeu-se dessa atribuição para promover desvios em benefício próprio, de forma que demonstra especial reprovabilidade da conduta. (...) o motivo do delito se constitui pelo desejo de obter lucro fácil, o que caracteriza a própria tipicidade da figura delitiva do crime”, completou.

Fabris ainda pode recorrer contra a sentença.

Já o genro, que respondia ao processo, iniciou tratativas com o Ministério Público para celebrar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

VEJA ABAIXO A SENTENÇA NA ÍNTEGRA: