A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu o direito de um homem que foi condenado e preso no lugar do irmão dele a receber indenização por erro judiciário.
A causa por danos morais deverá ser ingressada contra o Estado de Mato Grosso e ser processada no Juízo Cível, que fixará o valor indenizatório.
A causa chegou ao TJMT através de uma revisão criminal. O homem alegou que ficou preso injustamente no lugar de seu irmão, por furto de um celular. A pena imposta foi de 1 ano e 9 meses de reclusão.
Ao analisar o caso, o desembargador Marcos Machados, relator do processo, destacou que provas e análises técnicas constataram que o acusado não é a mesma pessoa que cometeu o crime de furto simples. O magistrado destacou que, de fato, que o homem teve seus dados pessoais usados indevidamente pelo irmão, para escapar de qualquer punição.
Além disso, destacou que o verdadeiro autor do crime já havia usado os documentos de um outro irmão para se eximir de responsabilização penal em outra situação semelhante.
“Com efeito, somente o autor do crime pode responder pelo fato criminoso praticado, à luz do princípio da intranscendência ou da personalidade da pena “, declarou Machado.
Assim, concluiu que o homem preso ilegalmente deve ser indenizado.
“Quanto ao pedido indenizatório, reconhece-se que o erro judiciário resultou na prisão do requerente por fato criminoso cometido por terceira pessoa”.
“Não obstante, a fixação de valor correspondente aos danos morais pressupõe a análise da extensão dos prejuízos suportados, de modo que deve ser objeto de liquidação na esfera cível, nos termos do art. 630, § 1º, do CPP”.
Assim sendo, o pleito de indenização deve ser deduzido perante o Juízo Cível, com atuação do polo passivo pelo Estado de Mato Grosso.
Ao final, afirmou que a condenação penal deve ser mantida para que o verdadeiro réu cumpra a pena, uma vez que “eventual decreto absolutório acabaria beneficiando o verdadeiro autor dos fatos”.
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