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Cuiabá, 07 de Agosto de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025, 14:14 - A | A

Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025, 14h:14 - A | A

ANPC HOMOLOGADO

Empresário pagará R$ 150 mil e ação por desvios na AL será extinta

Na decisão, o magistrado destacou que “instrumento atende aos requisitos necessários à sua homologação, assim como atuará na rápida concretização do interesse público”

Da Redação

O juiz da Vara Especializa em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Maques homologou o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Robson Rodrigues Alves e Multigráfica Indústria Gráfica e Editora Ltda., nos autos de uma ação de improbidade administrativa que apura desvios na Assembleia Legislativa, que ficou conhecido como “Máfia das Gráficas”.

No acordo, os acusados se comprometerem a pagar R$ 150 mil em 30 (trinta) parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor do Estado de Mato Grosso.

Na decisão proferida no Diário Eletrônico da Justiça que circula nesta segunda-feira (4), o magistrado destacou que “instrumento atende aos requisitos necessários à sua homologação, assim como atuará na rápida concretização do interesse público”.

“[...] Nesse sentido, entendo que o “Acordo de Não Persecução Cível” de Id. 198691697, firmado com Robson Rodrigues Alves e Multigráfica Indústria Gráfica e Editora Ltda, resguarda o interesse público, vez que devidamente atendido o disposto no art. 17-B da Lei nº 8.429/92 e suficientes as medidas convencionadas para a solução da lide, por representar, sobretudo, uma forma direta e rápida de recompor o erário, além de meio direto de tutelar a probidade administrativa, mediante repressão adequada e tempestiva de conduta. Portanto, não vislumbrando a presença de quaisquer outros vícios legais ou de vontade, entendo ser cabível a homologação do acordo. Como corolário da homologação do acordo apresentado, imperioso o julgamento do mérito, com a extinção do processo, nos moldes do disposto no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil”, diz um trecho da decisão.

Com o acordo, o empresário e empresa tiveram a ação extinta.

No entanto, o descumprimento de qualquer cláusula pode resultar na rescisão do acordo.

O cumprimento das obrigações é se responsabilidade do Ministério Público.

Da decisão cabe recurso.

O caso

Segundo a ação, o Ministério Público identificou supostas irregularidades num pregão eletrônico realizado pela Assembleia Legislativa, no ano de 2012, cujo objeto era a contratação de empresas especializadas em prestação de serviços gráficos. Para tanto, a Casa de Leis registrou o valor de R$ 48 milhões que seriam gastos com os serviços gráficos.

O MP apontou que, naquele mesmo ano, houve a existência de outra verba, voltada à mesma finalidade (publicidade institucional), por mais de R$ 15 milhões.

Outro fato que chamou a atenção do Ministério Público foi que em 2011, a Assembleia Legislativa já havia registrado gastos com gráficas no mote de R$ 17.404.125,93. Ainda conforme a inicial, a maioria dos itens pagos não foram produzidos ou entregues. Isso porque agentes públicos e os proprietários das gráficas teriam se juntado para desviar recursos públicos.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA SENTENÇA