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Cuiabá, 09 de Junho de 2025

Justiça Estadual Sábado, 07 de Junho de 2025, 13:37 - A | A

Sábado, 07 de Junho de 2025, 13h:37 - A | A

FIM DE SEMANA

Antônia, Perri e Kono decidem causas urgentes no TJ

Os magistrados contam com a assessoria do Departamento da 2ª Câmara de Direito Público, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920

Da Redação

A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves será a plantonista para o recebimento dos feitos cíveis (Direito Privado) de urgência, como mandados de segurança, no Tribunal de Justiça, neste fim de semana (7 e 8 de junho). O desembargador Orlando de Almeida Perri estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Público e Coletivo serão analisados pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira.

Os magistrados contam com a assessoria do Departamento da 2ª Câmara de Direito Público, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.

Conforme Resolução TJMT/OE N.º 11 de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Cuiabá:

Ações cíveis privadas de urgência ficarão a cargo do juiz Pierro de Faria Mendes, da 5ª Vara Cível, com apoio do gestor Estevaldo Henrique Portela Bandeira, que atenderá pelo telefone (65) 99948-8823.

Ações cíveis públicas de urgência ficarão sob a responsabilidade do juiz Bruno D´Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, com apoio da gestora Sirlene Rodrigues Machado Gimenez, que atenderá pelo telefone (65) 99327-8977.

Ações criminais de urgência serão recebidas pela juíza Gisele Alves Silva, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, com apoio da gestora Anielle Alves Moraes Eugênio, que atenderá pelo telefone (65) 99949-0558.

Turmas Recursais: juíza Valdeci Moraes Siqueira, da Terceira Turma Recursal, com apoio do gestor Wladimir Ormond Mattioli, que atenderá pelo telefone (65) 99343-1609.

Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Várzea Grande:

Ações cíveis de urgência: juiz Ramon Fagundes Botelho, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, com apoio da gestora Izabela Gomes da Silva, que atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.

Ações criminais de urgência: juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Criminal, com apoio da gestora Cássia Regina Pinheiro Navarros, que atenderá pelo telefone (65) 99225-1385.

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJMT)