Acolher menor sem autorização dos pais é crime e a pessoa que o pratica pode ser autuada nos crimes de induzimento a fuga ou subtração de incapaz, previstos nos artigos 248 e 249 do Código Penal Brasileiro.
É o que explicou a delegada, Silvia Virginia Biagi, da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP), que afirmou que o artigo 248 do CPB prevê pena de detenção de um mês a um ano ou multa para quem “induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame”.
O adulto que acolher o menor que fugiu de casa deve imediatamente informar o paradeiro da criança ou adolescente a seus familiares ou a Polícia, para que sejam tomadas a providências cabíveis em cada caso
O crime previsto no artigo 249, do CPB, “subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial”, tem como pena detenção, de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime.
O fato de ser o agente pai ou tutor do menor não exime da pena, se destituído da guarda ou tutela do menor.
A delegada ainda destacou que não é o caso de deixar um menor de idade desabrigado, já que ele saiu da casa dos pais ou responsáveis.
“O adulto que acolher o menor que fugiu de casa deve imediatamente informar o paradeiro da criança ou adolescente a seus familiares ou a Polícia, para que sejam tomadas a providências cabíveis em cada caso”.
Além do disque-denúncia via 197, a Polícia Civil conta com um canal exclusivo via WhatsApp para recebimento de informações referentes a pessoas desaparecidas. Pelo telefone (65) 9 9982-7766 qualquer pessoa pode auxiliar as investigações do Núcleo de Desaparecidos da DHPP. O sigilo é absoluto. (Com informações da Assessoria)