O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) concedeu parcialmente, por unanimidade, a ordem em um habeas corpus impetrado em favor do empresário Plínio Gilberto Alegreti, limitando o alcance das medidas investigativas que haviam sido autorizadas sem um marco temporal definido.
A investigação apura supostas irregularidades em financiamento de campanha política das eleições de 2024 em Sorriso. No curso da investigação, foram autorizadas medidas cautelares gravosas, como a busca e apreensão e a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático do empresário.
A defesa do empresário, representada pelos advogados Valber Melo, Matheus Correia, Estevam Hungaro e Thiago Carajoinas, questionou a legalidade e a amplitude dessas medidas, apontando nulidades processuais e constrangimento ilegal.
Ao analisar o mérito o HC, o colegiado do TRE-MT, embora tenha mantido a legitimidade da investigação, destacou a ausência de delimitação temporal para a análise dos dados sigilosos.
O relator, juiz-membro Raphael de Freitas Arantes determinou que a quebra de sigilo deve se restringir estritamente ao período da campanha eleitoral, compreendido entre 16 de agosto e 06 de outubro de 2024.
A decisão do TRE impede o que a doutrina jurídica denomina de "pescaria probatória" (fishing expedition), uma devassa indiscriminada na vida privada do cidadão, e reafirma que nenhuma investigação pode ser ilimitada.
Como consequência direta da decisão, os aparelhos eletrônicos apreendidos deverão ser devolvidos ao empresário no prazo de cinco dias, após o espelhamento dos dados pertinentes ao período delimitado. A investigação prosseguirá, mas agora sob os contornos da legalidade e do respeito à intimidade. (Com informações da Assessoria)







