Os partidos políticos têm até o próximo domingo (25) para solicitarem ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) a exibição da propaganda partidária.
A solicitação é válida para o segundo semestre de 2025. As agremiações devem escolher as datas de veiculação no sistema SisAntena.
Para o segundo semestre de 2025, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 183/2025, que estabelece o tempo de propaganda partidária em rádio e televisão, bem como o número total de inserções que serão distribuídas entre os 19 partidos políticos que alcançaram a cláusula de desempenho na Eleição Geral de 2022, prevista no § 3º do art. 17 da Constituição Federal
As diretorias estaduais devem escolher as datas de veiculação da propaganda partidária no sistema SisAntena, com cadastro prévio, e protocolar o comprovante no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Além de comunicar às emissoras de rádio e televisão, com antecedência mínima de sete dias, o seu interesse em veicular o conteúdo produzido. O material deve ser entregue pelos partidos diretamente às emissoras, com pelo menos 48 horas antes da veiculação.
O tempo de propaganda dado a cada partido depende da sua representação na Câmara dos Deputados. Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos por semestre. Já aqueles que elegeram entre 10 e 20, poderão utilizar 10 minutos. Enquanto o partido que elegeu até nove, terá cinco minutos. Vale ressaltar que ao menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.
Regulamentada na Resolução nº 23.679/2022 do TSE, a propaganda partidária é veiculada no rádio e na televisão nos dois semestres de anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre de anos eleitorais. As exibições ocorrem sempre às segundas, quartas e sextas-feiras, entre às 19h30 e às 22h30. O objetivo é divulgar a posição do partido em relação a temas políticos, esclarecer seu papel na democracia brasileira e incentivar a filiação partidária.
O prazo para solicitação, iniciado em 10 de maio, com encerramento marcado para o dia 25 de maio, é fundamental para que os partidos políticos exerçam seu direito à propaganda partidária e comuniquem suas mensagens ao público, contribuindo para a construção de um cenário político transparente e participativo em Mato Grosso. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)