O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Mauro Campbell, anulou a cassação do deputado federal, Carlos Bezerra, por gastos ilícitos na campanha política de 2018.
A decisão, dada nesta quarta-feira (29), derruba a condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), o que, consequentemente, mantém a elegibilidade do parlamentar, que poderá disputar as eleições deste ano.
O ministro acatou os recursos promovidos pelas defesas do deputado e do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), compostas pelos advogados Francisco Faiad e Rodrigo Mudrovitsch, que contestaram cada irregularidade apontada pelo TRE-MT, entre elas, gastos ilícitos com combustíveis, impulsionamento de conteúdos no Facebook e materiais gráficos, que, somados, chegaram ao valor de R$ 336,9 mil.
As teses foram atendidas pelo ministro, que considerou que o acórdão do TRE-MT vai contra à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que entende que para aplicar a sanção de cassação por gastos ilícitos deve estar comprovada a ilegalidade, marcada pela livre vontade do candidato de evitar o efetivo controle da Justiça Eleitoral, a ponto de comprometer o pleito – o que não ocorreu no caso.
“Efetivamente, no caso, diante de dúvida razoável a respeito da ilicitude de grande parte das irregularidades imputadas pela Corte de origem ao primeiro recorrente, bem como a respeito da constatação de má-fé em sua conduta, não é razoável concluir ter havido movimentação ilícita de recursos apta a macular a lisura do pleito e, consequentemente, a levar à cassação do diploma de deputado federal outorgado pela vontade popular”, pontuou o ministro.
“Ante o exposto, com base no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dou provimento aos recursos ordinários, para reformar integralmente o acórdão regional e julgar improcedente a representação”, decidiu Mauro Campbell.
Cassação
Em abril deste ano, o TRE julgou procedente a representação promovida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou diversas irregularidades praticadas na campanha de 2018.
Na prestação de contas, Carlos Bezerra declarou R$ 1.883.972,35 como total de recursos recebidos e R$ 1.791.872,35 de despesas contratadas. Porém, de acordo com o MP, não foram informados à Justiça Eleitoral gastos ilícitos com combustível, fornecedores, militantes, veículos. Parte desses gastos foram patrocinados pelo partido MDB e a outra com dinheiro público do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Nos autos, o MP acusou o deputado de usar a condição de presidente estadual do MDB para montar um “gabinete paralelo” de campanha vinculado ao partido.
Relator, o juiz Gilberto Bussiki considerou os fatos apontados nos autos como irregularidades graves, o que o fez a votar pela cassação do mandato de Bezerra. Ele citou que em torno de R$ 134 mil foram destinados para a compra de combustível em prol de pessoas que não estavam listadas na campanha e que os veículos beneficiários não foram declarados.
“O cenário de omissões se releva tão gravoso que a equipe técnica não há registro de serviços voluntários estimados e nenhum serviço doado por pessoa física”, completou.
Os juízes Fábio Henrique, Luiz Octavio Saboia, Pérsio Landim e Abel Sguarezi e os desembargadores Serly Marcondes e Carlos Alberto (presidente) seguiram o relator.
O acórdão do TRE-MT foi derrubado pela decisão do ministro Mauro Campbell.
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